Processo 1501807-14.2024.8.26.0495

TJSP • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
1501807-14.2024.8.26.0495
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Foro de Registro - 2ª Vara
Última publicação
15/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Processo 1501807-14.2024.8.26.0495 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - FABIO ROBERTO MAGALHÃES - Vistos. FÁBIO ROBERTO MAGALHÃES, qualificado nos autos, foi denunciado como incurso no art. 302, "caput" e art. 303, "caput" da Lei nº 9.503/97, em concurso formal, porque: a) no dia 17 de setembro de 2023, por volta das 02h50min, na Rodovia BR-116, altura do Km 449, sentido Sul, nesta cidade e Comarca de Registro/SP, praticou homicídio culposo na direção de veículo automotor (Toyota/Hilux, placas DRC-2169) contra a vítima Mauriti da Silva Eiró; no mesmo contexto fático, praticou lesão corporal culposa (imprudência e negligência) na direção de veículo automotor (Toyota/Hilux, placas DRC-2169) contra a vítima Lucas Henrique de Sales Eiró. Recebida a denúncia (fls. 182), o réu foi citado (fls. 205) e apresentou resposta à acusação por intermédio de defensor constituído (fls. 190/197). Durante a instrução foram ouvidas vítima, testemunhas e acusado (fls. 242). Em alegações finais postulou o Ministério Público a procedência da acusação nos exatos termos da denúncia (fls. 242/248), enquanto a Defesa sustentou, em suma, teses de absolvição argumentando, no conjunto, com a falta de provas e, subsidiariamente, aplicação de penas mínimas e benesses legais (fls. 251/269). É o relatório. DECIDO. A ação penal deve ser julgada procedente. A morte da vítima Mauriti da Silva Eiró foi atestada pelo laudo de exame necroscópico de fls. 69/71, que concluiu que o óbito se deu em decorrência de politraumatismo resultante do acidente de trânsito em questão. As lesões corporais de natureza grave sofridas pela segunda vítima, Lucas Henrique de Sales Eiró, filho da primeira, foram certificadas pelos laudos de exame de corpo de delito de fls. 76/79 e complementar de fls. 78/79, que atestaram a incapacidade para as ocupações habituais por período superior a trinta dias, nos termos do art. 129, §1º, inciso I, do Código Penal. Já os laudos periciais do Instituto de Criminalística (fls. 80/135) confirmam a ocorrência da colisão traseira, tendo o réu, na direção do veículo Toyota/Hilux, abalroado o veículo Fiat/Palio que transportava as vítimas, com subsequente colisão deste com o veículo Citroën/Picasso que rebocava este último, tudo isso na altura do Km 449 da Rodovia BR-116, sentido sul, nesta cidade de Registro/SP, por volta das 02h50, do dia 17 de setembro de 2023. O réu foi ouvido na fase policial e relatou que Nesta madrugada, por volta das 01:00 horas, saiu de sua casa aqui de Registro/SP, com objetivo de ir a outra casa que possui na cidade de Jacupiranga/SP, situada na Rua Pedro Pasquim, 84 - Centro -Jacupiranga/SP. Trafegava na condução de seu veículo TOYOTA/HILUX, de placas DRC2I69, pela faixa da direita, quando de repente, se deparou com um veículo sendo puxado por uma corda e assim sendo, a colisão foi inevitável. Estava numa velocidade média de 90 km/h. Após a colisão, seu veículo foi projetado para o acostamento daquela rodovia. Desembarcou de seu veículo e verificou que o veículo Fiat/Palio, caiu numa ribanceira e o veículo HYUNDAI/PICASSO derivou para o acostamento daquela rodovia. Não sabe dizer quem acionou a Equipe do Regate e nem a Polícia Rodoviária Federal, mas é certo que eles se fizeram presentes no local. Foi constatado que o condutor do veículo Fiat/PALIO, teria ido a óbito ainda naquele local e tinha mais uma pessoa que estava recebendo atendimento médico. O declarante não fez uso do equipamento de etilômetro, que foi…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados