Processo 1501826-31.2023.8.26.0438
TJSP • Ação Penal - Procedimento Ordinário
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EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA MARCOS PAULO NEVES DA SILVA, PROCESSO Nº 1501826‑31.2023.8.26.0438 , JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara, do Foro de Penápolis, Estado de São Paulo, Dr(a). THAIS BLANCO BENTO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: MARCOS PAULO NEVES DA SILVA, Brasileiro, Solteiro, Trabalhador Rural, RG: [removido], CPF XXX.XXX.XXX-XX, pai JOSÉ ANTONIO DA SILVA, mãe MARIA APARECIDA NEVES DA SILVA, Nascido/Nascida em 01/01/1977, de cor Pardo, natural de Campinas, - SP, com endereço à Rua Jonas de Freitas, 445, Fundos, Vila Velha, CEP 16370-108, Promissao - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu‑se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva para CONDENAR MARCOS PAULO NEVES DA SILVA como incurso no artigo 155, caput, c/c com o artigo 183, inciso III, c/c artigo 61, inciso II, alínea 'h', todos do Código Penal, à pena privativa de liberdade de 1 ano, 9 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado e ao pagamento de 17 dias‑multa, no valor unitário mínimo. O réu poderá recorrer em liberdade, uma vez que assim permaneceu durante o processo e não se vislumbram, no momento, os requisitos da prisão preventiva. Condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais (art. 804 do CPP). Todavia, considerando que o sentenciado foi assistido por advogado nomeado nos termos do convênio com a Defensoria Pública (fls. 122 ), tudo indica sua insuficiência de recursos para fazer frente a esse débito, motivo pelo qual desde logo lhe concedo o benefício da gratuidade da justiça e determino a suspensão da exigibilidade da condenação pecuniária contida nesse parágrafo, na forma do art. 98 do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, em razão da ausência de Defensoria Pública instalada na Comarca, expeça‑se CERTIDÃO DE HONORÁRIOS ao advogado nomeado (fls. 122), em 100% da tabela do convênio existente entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a OAB/SP (código 301). Comunique‑se a vítima (art. 201, §2º, CPP) e intime‑se o réu acerca do teor desta sentença. CÓPIA DESTA SENTENÇA, ASSINADA DIGITALMENTE, SERVIRÁDE MANDADO, OFÍCIO e CARTA INTIMAÇÃO/COMUNICAÇÃO, CONFORME A NECESSIDADE. Após o trânsito em julgado: a) Comunique‑se o TRE para fins do art. 15, III, CF. b) Oficie‑se ao IIRGD. c) Expeça‑se guia de execução penal definitiva e encaminhe ao Juízo competente. d) Intime‑se o réu para pagamento da multa em 10 dias, nos termos do art. 50 do CP (art. 688 CPP). Oportunamente, não havendo requerimentos, arquivem‑se os autos. P.I.C. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Penápolis, aos 08 de julho de 2026.
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