Processo 1501871-45.2025.8.26.0024
TJSP • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
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Processo 1501871-45.2025.8.26.0024 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - RICHARD PLADIMIR DE ALENCAR - I - RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, ofereceu denúncia em face de RICHARD PLADIMIR DE ALENCAR, já qualificado nos autos, como incurso no artigo 180, caput, do Código Penal. Segundo consta da denúncia, entre os dias 27 de junho de 2025 a 16 de outubro de 2025, em horário incerto, nesta cidade e comarca de Andradina, o acusado teria adquirido e recebido em proveito próprio uma motocicleta Honda CG Titan KS, cor verde, placa CJG-0432, que sabia ser produto de crime. A denúncia foi recebida no dia 11 de dezembro de 2025 (fls. 82/84). Devidamente citado (fls. 101), o réu apresentou defesa prévia alegando ausência de dolo (fls. 108/119). Na instrução criminal foram ouvidas a vítima e uma testemunha. Ao final o réu foi interrogado. Em alegações finais o Ministério Público requereu a condenação nos termos da denúncia, com a fixação de regime semiaberto e sem outros benefícios. Já a defesa requereu a absolvição por ausência de dolo em relação à origem ilícita da motocicleta. Subsidiariamente requereu a desclassificação para o delito do art. 180, §3º do CP, com a concessão dos benefícios cabíveis. É, em síntese, o relatório. Decido. II FUNDAMENTAÇÃO A materialidade do delito está comprovada pelo boletim de ocorrência de fls. 01/03, pelo auto de exibição e apreensão de fls. 06 e pelo auto de avaliação de fls. 34. A origem ilícita do bem está comprovada pelo depoimento de ocorrência de fls. 12/13, bem como pelo depoimento das vítimas (fls. 10 e 14). A autoria, por sua vez, foi comprovada pelo BO de fls. 01/03, bem como pelos depoimentos colhidos na fase inquisitorial e também em juízo. Na fase policial a vítima Fabio do Nascimento Medeiros disse que Informa o declarante que é proprietário da motocicleta de marca Honda/CG 125 TITAN KS, cor verde, placa CJG0432. Que, há cerca de mais ou menos um ano emprestou para seu cunhado Marcos Soares de Araújo, sua motocicleta acima referida, para que o mesmo a usasse. No mês de junho do ano em curso, soube por Marcos que a motocicleta havia sido furtada na cidade de Nova Independência, tendo ele registrado a ocorrência policial. Soube recentemente que sua motocicleta havia sido recuperada pela polícia, em poder de Richard Pladimir de Alencar, seu desconhecido, e, neste ato, a motocicleta lhe foi restituída (fls. 10). A testemunha Marcos Soares de Araujo disse que na data de ontem, por volta das 20:30, deixou a motocicleta Honda/CG 125 Titan KS, ano e modelo 2000, Placa CJG0432, cor verde, em frente a um escritório de psicologia no número 445, Rua Tiradentes, como faz de costume, e, ao retornar hoje as 6:00 para pegá-la, não a encontrou. Informa que a motocicleta está no nome de seu cunhado o senhor Fabio e que o mesmo emprestou para o declarante usá-la para trabalhar. Relata que no local não há câmeras e a motocicleta não funcionava a trava de guidão. Neste ato, apresenta o documento da motocicleta que corrobora que está em nome de seu Cunhado (fls. 14). A testemunha PM Luani Carini Barros de Lucena Santos disse que que, hoje pela manhã, realizava patrulhamento de rotina pela Rua Juscelino Kubischek, altura do numeral 480, quando avistou a motocicleta HONDA/CG 125 TITAN KS, placa CJG 0432, estacionada no local dos fatos. Foi então realizada uma consulta do emplacamento, onde constatou-se tratar de produto de furto. Ao lado onde a…
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