Processo 1501941-81.2021.8.26.0451
TJSP • Medidas Protetivas de Urgência (lei Maria da Penha) Criminal
Última movimentação
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente CLAUDIO BERNARDINELLI, com base no que dispõe o Enunciado nº 43 do Fonavid: "Esgotadas todas as possibilidades de intimação pessoal, será cabível a intimação por edital das decisões de medidas protetivas de urgência. (Aprovada no IX FONAVID – Natal (RN))", e que atualmente encontra‑se em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Medida Cautelar nº 1501941‑81.2021.8.26.0451 , que lhe move a Justiça Pública, ficando a parte pelo presente edital INTIMADA da r. decisão que concedeu a manutenção das medidas protetivas em seu desfavor: Desta forma, DETERMINO a MANUTENÇÃO DAS CAUTELARES DE URGÊNCIA IMPOSTAS, consistentes em: a) proibição do averiguado de se aproximar da vítima A. P. DE M. B. (mencionada em epígrafe) a menos de 200 metros; b) proibição do averiguado de manter contato com a ofendida A. P. DE M. B. (mencionada em epígrafe) por qualquer meio de comunicação. O descumprimento da ordem poderá ensejar a decretação de sua prisão preventiva. E como não foi encontrado, expediu‑se o presente edital, com prazo de 15 (quinze) dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Piracicaba, aos 22 de julho de 2026.
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