Processo 1501942-75.2024.8.26.0220

TJSP • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
1501942-75.2024.8.26.0220
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Foro de Guaratinguetá - 2ª Vara
Última publicação
02/07/2026

Última movimentação

Processo 1501942-75.2024.8.26.0220 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - M.J.S.L.B. - MURILO JOSÉ DOS SANTOS LEITE BERNARDINO foi denunciado(a) e dado(a) como incurso(a) no art. 217-A, c.c. art. 71, ambos do Código Penal, e também art. 147, §1º, todos do Código Penal, e art. 21 da Lei das Contravenções Penais, tudo c.c. art. 69, caput, do Código Penal, porque em dia e hora incertos, no período compreendido entre os meses de setembro e outubro de 2024, no interior da residência situada na Rua E, nº 126, Bom Jardim, nesta cidade e comarca, no âmbito doméstico e familiar, teria praticado conjunção carnal e atos libidinosos diversos da conjunção carnal contra Hayane Fernanda Raymundo, menor de 14 anos à época dos fatos. Já precisamente no dia 17 de outubro de 2024, em horário incerto, no mesmo local, teria ameaçado Hayane Fernanda Raymundo e Silvia Helena Raymundo, genitora daquela, por palavras, de lhes causar mal injusto e grave, bem como teria praticado vias de fato contra Huan Pabllo Raymundo, irmão de Hayane. Narra a denúncia que, entre setembro e outubro de 2024, o ora réu se aproveitava das ocasiões em que Hayane ficava sozinha em casa, para lá se dirigia e, sem seu consentimento, mantinha conjunção carnal e praticava atos libidinosos com ela. Mesmo diante da resistência dela, Murilo se prevalecia de sua superior força física e a segurava fortemente. Então, com a vítima sob seu domínio, conduzia-a para um colchão que ficava na varanda do imóvel e, então, introduzia o pênis na vagina de Hayane. Os atos eram praticados na presença de Ulisses, o irmão mais novo da vítima, portador do transtorno de espectro autista, com idade entre 04 (quatro) e 06 (seis) anos à época. Quando a mãe da vítima ficou sabendo o que ocorria em sua casa, veio a interpelar Murilo na via pública, quando ele respondeu que a Hayane é uma safada, ela gostou, já que você está me incriminando, agora sim vou entrar na casa e estuprar a Hayane (sic). Inconformado com a atitude de Murilo, Huan Pabllo Raymundo, irmão mais velho de Hayane e que acompanhava a mãe na ocasião, também interpelou Murilo, que vociferou: Por que? Você queria que eu comesse a sua mãe? (sic), assim ameaçando Silvia. Em seguida, Murilo pressionou o pescoço de Huan com as mãos, só cessando a agressão quando Silvia passou a lhe estapear as costas. A denúncia foi recebida em 24/06/25 (fls. 70/72). Citado conforme fls. 89, o réu apresentou resposta à acusação às fls. 94/96. No âmbito de procedimento incidental de produção antecipada de prova autuado sob o n. 1501942-75.2024.8.26.0220, realizou-se o depoimento especial da adolescente H.F.R. Em audiência de instrução e julgamento (fls. 193/194), foram ouvidas as vítimas e testemunhas Silvia Helena Raymundo e Huan Pablo Raymundo, de três testemunhas arroladas pela defesa, e, ao final, procedeu-se ao interrogatório do réu, sendo encerrada a instrução. Em alegações finais, o Ministério Público postulou pela procedência parcial da acusação, requerendo a condenação do acusado pelo crime de estupro qualificado por violência (art. 213, §1º, do Código Penal), bem como pela ameaça e pela contravenção penal de vias de fato, ressaltando, apenas para fins de dosimetria, a primariedade do réu. (fls. 204/214). A Defensoria Pública, em seus memoriais de fls. 221/250, arguiu a incompetência absoluta do juízo comum, além de nulidade por violação ao princípio da ampla defesa e contraditório e, no mérito, requereu a absolvição do réu por insuficiência…

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