Processo 1502023-31.2026.8.26.0292
TJSP • Medidas Protetivas de Urgência (lei Maria da Penha) Criminal
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EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo Digital nº: 1502023‑31.2026.8.26.0292 Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica Autor: Justiça Pública Averiguado: CARLOS ALBERTO LOPES EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 1502023‑31.2026.8.26.0292 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal - ANEXO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE, do Foro de Jacareí, Estado de São Paulo, Dr(a). FERNANDA AMBROGI, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) CARLOS ALBERTO LOPES, Casado, Autônomo, RG 0261941446, CPF 270.296.218‑16 , pai JOÃO DIVINO LOPES, mãe CICERA BUARQUE LOPES, Nascido/Nascida 19/03/1974, de cor Branco, com endereço à AVENIDA ADEMAR PEREIRA DE BARROS, 1543, CHÁCARAS RURAIS SANTA MARIA, CEP 12328-300, Jacareí - SP, Fone 12- 98121‑4970 , e CÁRMEN LÚCIA DE ARAÚJO LOPES, Casada, Porteira, RG 0547198012, CPF 819.582.503‑68 que nos autos da ação de Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal, encontrando‑se os mesmos em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por EDITAL, da seguinte decisão: "... Isto posto, defiro a concessão das seguintes medidas protetivas: 1- o afastamento do acusado do lar da ofendida; 2- a proibição do acusado de se aproximar da vítima e de seus familiares, fixando em 100 metros o limite mínimo de distância entre estes e o agressor. 3- a proibição do averiguado de manter contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas, por qualquer meio de comunicação; 4- a proibição do autor dos fatos de frequentar a residência e local de trabalho da ofendida. Fixo o prazo de validade das medidas em 12 meses, tempo suficiente para a vítima ajuizar ação perante a Vara de Família e Sucessões visando regularizar a guarda e visitas dos menores. Considerando que, com base nos relatos colhidos até o momento, não é possível inferir se as ameaças e agressões dirigidas à requerente estendem‑se também ao(s) menor(es) - circunstância que demanda maior dilação probatória para sua efetiva apuração - , deverá a requerente providenciar que um terceiro responsável faça a entrega do(s) filho(s) ao requerido por ocasião das visitas, evitando‑se, assim, qualquer contato direto entre as partes. Por fim, anoto que, acaso não haja pedido de revogação no período de 01 ano, a vítima deverá ser intimada a fim de informar se persiste a situação de risco. Após a manifestação, os autos deverão vir conclusos. ... Intime‑se o autor do fato das medidas protetivas concedidas, advertindo‑o que o eventual descumprimento poderá acarretar a decretação de sua prisão preventiva (art. 313, III, Código de Processo Penal), bem como a eventual ocorrência do crime previsto no artigo 24-A da Lei nº 11.340/06. Intime‑se a vítima da presente decisão, devendo o Sr. Oficial de Justiça reconduzir a vitima ao domicílio familiar, situado no endereço declinado nos autos, cabendo‑lhe o direito de ali permanecer com seus dependentes, livre da presença do agressor. ..." Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jacareí, aos 16 de julho de 2026. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
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