Processo 1502023-68.2025.8.26.0388
TJSP • Ação Penal - Procedimento Ordinário
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EDITAL DE CITAÇÃO Processo Digital nº: 1502023‑68.2025.8.26.0388 Classe – Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Autor: Justiça Pública Réu: LUIS CARLOS PINTOR CABRAL DE SANTANA O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Birigui, Estado de São Paulo, Dr(a). DANILO BRAIT, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente LUIS CARLOS PINTOR CABRAL DE SANTANA, RG: [removido], CPF 332.587.238‑77 , pai LUIZ TOMAZ DE SANTANA, mãe VERA LUCIA PINTOR CABRAL DE SANTANA, Nascido/Nascida 27/09/1983, de cor Pardo, com endereço à Rod Comte João Ribeiro de Barros, KM 615, (17) 3235‑5365 , Pacaembú, CEP 17860-000, Pacaembu - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 "caput" do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1502023‑68.2025.8.26.0388 , que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando‑as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: "Consta do incluso inquérito policial que, 31 de março de 2025, em horário incerto, n a Rua Manoel Cottas Azevedo, nº 152, nesta cidade e comarca, LUIS CARLOS PINTOR CABRAL DE SANTANA, qualificado a fl. 13, subtraiu para si 01 (uma) bolsa contendo documentos, cartões e R$ 30,00 (trinta reais), pertencentes a Carla Cristina da Silva Tardivo." e "Ante o exposto, denuncio a este r. Juízo LUIS CARLOS PINTOR CABRAL DE SANTANA como incurso no artigo 155, caput, do Código Penal, requerendo seja citado, processado e, ao final, condenado, nos termos do rito apregoado pelos artigos 396 e ss. do Código de Processo Penal, ouvindo‑se em juízo a vítima e as testemunhas abaixo arroladas.". E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu‑se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Birigui, aos 26 de julho de 2026. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
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