Processo 1502038-81.2024.8.26.0126

TJSP • Medidas Protetivas de Urgência (lei Maria da Penha) Criminal

Tribunal
Número CNJ
1502038-81.2024.8.26.0126
Classe
Medidas Protetivas de Urgência (lei Maria da Penha) Criminal
Órgão Julgador
1ª Vara Criminal - Caraguatatuba
Última publicação
31/07/2026

Última movimentação

EDITAL PARA INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 5 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça, REQUERIDO Julio César Gomes, PROCESSO Nº  1502038‑81.2024.8.26.0126 . O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª  Vara Criminal, do Foro de Caraguatatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). JULIO DA SILVA BRANCHINI, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado: JULIO CÉSAR GOMES, Ignorado, Autônomo, RG: [removido], CPF  162.840.018‑86 , pai Antônio José Gomes Sobrinho, mãe Ana das Graças Gomes, Nascido/Nascida em 26/10/1974, de cor Ignorada, com endereço à Rua Nove, 16, Recado: (12) 981896427, Celular: (12) 996774323, Capricórnio II, CEP 11676-509, Caraguatatuba - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu‑se o presente edital, com Prazo de 5 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da DECISÃO proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito: Vistos. Ante a manifestação de fl. 190, RENOVO AS MEDIDAS PROTETIVAS fixadas em favor da vítima SANDRA ÚRSULA SPINELLI MARCELINO por mais 180 (cento e oitenta) dias, nos mesmos moldes já delineados quando da fixação. - Intime‑se a vítima e o autor dos fatos acerca desta decisão,servindo a presente decisão, por cópia digitada, como MANDADO. A vítima deveráser orientada ainda de que, após decorridos os 180 (cento e oitenta) dias fixados na decisão, caso ainda se sinta ameaçada pelo contato com o autor dos fatos, deverá comparecer ao Cartório desta Vara Criminal para requerer a prorrogação da validade das medidas. - Tendo em vista a celeridade exigida neste procedimento cautelar, determino a expedição de MANDADO e publicação imediata de EDITAL de intimação (com prazo de 05 dias). - Fica autorizado ao oficial de justiça responsável pelo cumprimento das diligências, realizá‑las via contato telefônico ou meio eletrônico (e‑mail, whatsapp), quando se tratar de mera intimação ou ciência e desde que seja possível confirmar o recebimento inequívoco pelas partes. Int.. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Caraguatatuba, aos 23 de julho de 2026.

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