Processo 1502068-18.2024.8.26.0191

TJSP • Guarda de Família

Tribunal
Número CNJ
1502068-18.2024.8.26.0191
Classe
Guarda de Família
Órgão Julgador
Foro de Ferraz de Vasconcelos - 3ª Vara
Última publicação
05/05/2026

Última movimentação

Processo 1502068-18.2024.8.26.0191 - Guarda de Família - Guarda - M.A.O.G. - - K.E.A. - Vistos. Trata a presente demanda de ação de regulamentação de guarda cumulada com pedido de tutela de urgência, ajuizada por T. A. de C. e C. A. da S. em face de M. A. de O. G. e K. E. A. A controvérsia repousa sobre a definição da guarda da criança V. V. A. de O., nascida em 17 de julho de 2019, filha biológica dos requeridos. Na petição inicial, os requerentes relatam que são primos da genitora da criança e que exercem a guarda de fato da infante há aproximadamente três anos. Sustentam que o genitor biológico é dependente químico e encontra-se em local incerto, não demonstrando qualquer interesse no desenvolvimento da filha. Em relação à genitora, os autores alegam que esta não possui condições financeiras ou estruturais para sustentar e educar a criança, motivo pelo qual teria abdicado da guarda fática e transferido a responsabilidade para os requerentes. Relatam ainda que a avó materna estaria em situação de rua e que a genitora possui outro filho que seria vítima de negligência. Diante de tais fatos, pelos fundamentos de direito declinados, postula o requerente: a) a concessão da tutela de urgência para a fixação da guarda provisória da criança em favor dos autores; b) a fixação de regime de visitas maternas de forma assistida; c) a procedência final da ação para a consolidação da guarda definitiva. A decisão inicial (fl. 59) deferiu os benefícios da gratuidade processual aos autores e determinou a expedição de mandado de constatação prévio à análise do pedido de tutela de urgência. O mandado de constatação restou cumprido positivamente (fl. 133), oportunidade em que o Oficial de Justiça certificou que a criança reside com os autores, possui quarto próprio em boas condições de habitabilidade, frequenta a creche e aparenta ser uma criança feliz e integrada ao convívio familiar. Com base na constatação favorável e nos documentos apresentados (carteira de vacinação de fl. 15, contrato escolar de fl. 18 e fotografias de fls. 23 a 49), este Juízo deferiu a guarda provisória em favor dos requerentes (fls. 109 a 110), resguardando o direito de visitas dos genitores. A requerida K. E. A. foi pessoalmente citada e apresentou contestação por intermédio de advogado nomeado pelo convênio da Defensoria Pública. Em sua defesa, a genitora refuta as alegações da inicial. Afirma que a permanência da criança com os autores seria temporária, iniciada após o falecimento da bisavó materna em abril de 2023. Alega que consentiu verbalmente com a moradia provisória, mas que os autores passaram a impedir a retomada do convívio materno e o acompanhamento escolar da filha. Sustenta que assinou o termo de guarda sob coação, por ser pessoa analfabeta. Nega a situação de rua de sua genitora e afirma possuir renda proveniente de seu trabalho como cuidadora e do benefício assistencial Bolsa Família, suficiente para manter a si e a seus dois filhos. Ao final, formula pedido para a fixação da guarda unilateral materna. Os requerentes apresentaram réplica (fls. 118 a 121), rechaçando os argumentos da contestação. Alegam que a criança demonstra temor de retornar ao lar materno, relatando episódios de supostas ameaças verbais por parte da genitora e negligência alimentar pretérita. Negam qualquer coação na assinatura do termo de transferência de responsabilidade. Apresentaram boletim de ocorrência noticiando supostas ameaças sofridas por parte da família materna. Requereram a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados