Processo 1502088-29.2026.8.26.0388

TJSP • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Tribunal
Número CNJ
1502088-29.2026.8.26.0388
Classe
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Órgão Julgador
Foro de Penápolis - 4ª Vara
Última publicação
31/07/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Processo 1502088-29.2026.8.26.0388 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - CACIA KARINE SANTOS - - ELIFIO ARAUJO DOS SANTOS - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na denúncia e: a) CONDENO o réu ELIFIO ARAUJO DOS SANTOS, qualificado nos autos, como incurso nas penas do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, à pena privativa de liberdade de 07 (sete) anos e 02 (dois) meses de reclusão, no regime inicial fechado, e ao pagamento de 720 (setecentos e vinte) dias-multa, no valor mínimo legal; b) ABSOLVO o réu ELIFIO ARAUJO DOS SANTOS da imputação pelo crime previsto no artigo 35, caput, da Lei nº 11.343/2006, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal; c) ABSOLVO a ré CACIA KARINE SANTOS das imputações pelos crimes previstos nos artigos 33, caput, e 35, caput, da Lei nº 11.343/2006, com fundamento no artigo 386, incisos V e VII, do Código de Processo Penal. Atendendo ao art. 387, § 1º, do Código de Processo Penal, mantenho a prisão preventiva do réu Elífio Araújo dos Santos. Os motivos que ensejaram a decretação da custódia cautelar permanecem íntegros, notadamente a necessidade de garantia da ordem pública, obstaculizando a reiteração delitiva por parte de agente multirreincidente específico e possuidor de maus antecedentes. Recomende-se o réu na prisão em que se encontra. No que tange à ré Cácia Karine Santos, ficam revogadas eventuais medidas cautelares existentes em seu desfavor exclusivamente vinculadas a estes autos, devendo-se a zelosa serventia verificar e proceder às atualizações, inclusive no BNMP. Em observância ao disposto no artigo 50, § 3º, da Lei nº 11.343/06, DEFIRO o pedido de destruição das drogas e dos objetos apreendidos (facões e eppendorfs vazios), conforme requerido pela autoridade policial e com anuência do Ministério Público (fls. 304). Oficie-se à autoridade policial autorizando-a a proceder à incineração das drogas e à destruição dos demais objetos, preservando-se o suficiente para contraprova. Registro que o aparelho celular Samsung (ou similar) apreendido não foi objeto de pedido específico de perdimento nestes autos, razão pela qual aguarde-se manifestação do Ministério Público quanto ao seu destino, após o trânsito em julgado. Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral para os fins do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal, e ao Instituto de Identificação IIRGD, expedindo-se mandado de prisão e a pertinente Guia de Execução Definitiva quanto ao réu Elífio Araújo dos Santos. Defiro ao réu Elífio os benefícios da justiça gratuita, tendo em vista que a defesa foi realizada por defensora dativa nomeada (fls. 293). Oportunamente, expeça-se a respectiva certidão de honorários advocatícios em favor da patrona nomeada, nos termos do convênio vigente. Sentença registrada e publicada. Intimem-se. - ADV: NAILSA CARLOS ROCHA (OAB 436125/SP), NATHÁLIA PACHECO BERNEGOSSI (OAB 436522/SP), NATHÁLIA PACHECO BERNEGOSSI (OAB 436522/SP)

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados