Processo 1502201-95.2023.8.26.0514
TJSP • Execução Fiscal
Partes do processo (1)
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Processo 1502201-95.2023.8.26.0514 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Tintas Real Company Industria e Comercio de Tintas Ltda (Em Recuperacao Judicial) - Respeitado o entendimento exarado pelo juízo anterior, entendo assistir razão à exequente. Alega a executada que se encontra em regime de recuperação Judicial, nos termos da Lei nº 11.101/05, cujo processamento foi deferido. Isso, contudo, não implica a suspensão da execução fiscal. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO FISCAL PARA ATOS CONSTRITIVOS, EXCETO BENS DE CAPITAL ESSENCIAIS À MANUTENÇÃO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL Não há impedimento para a realização de atos de constrição pelo juízo da execução fiscal, exceto quanto a BENS DE CAPITAL ESSENCIAIS À MANUTENÇÃO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL. Nesse sentido, a jurisprudência deste Egrégio Tribunal de Justiça: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. INDICAÇÃO DE BENS À PENHORA. GRADAÇÃO LEGAL PREVISTA NO ART. 11 DA LEI 6.830/1980. Recurso tirado contra decisão que rejeitou nomeação de bens à penhora, pela executada, de maquinário industrial. 1. Princípio da menor onerosidade do devedor que cumpre ser harmonizado com o direito à tutela executiva. Condição do executado como empresa em recuperação judicial que, de per si, não é suficiente a impor a inversão da ordem prevista no art. 11 da lei 6.830/1980. 2. Maquinário industrial de baixa liquidez. Fundada recusa fazendária. Decisão agravada amparada em tese fixada no julgamento de casos seriais pelo tema 578 do col. STJ, vinculante ao juízo. Precedentes. 3. Possibilidade de atos constritivos pelo juízo da execução fiscal, ressalvada ulterior análise destes pelo juízo universal, que poderá deliberar, caso a caso, a substituição da penhora sobre bens de capital essenciais à manutenção da atividade empresarial. Análise da substituição ou não da penhora que deve ser feita pelo juízo universal após a efetiva constrição. Inteligência do §7º-B do art. 6º da Lei 11.101/2005. Precedentes. 4. Decisão de origem mantida. Agravo de instrumento desprovido. AGRAVO INTERNO. Interposição contra decisão monocrática exarada em Agravo de Instrumento que indeferiu o efeito pugnado pelo recorrente. Perda superveniente do objeto ante o julgamento do mérito, nesta oportunidade, do agravo de instrumento. Agravo interno prejudicado.(TJSP; Agravo de Instrumento 2298449-38.2024.8.26.0000; Relator (a):Márcio Kammer de Lima; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro de Birigui -Setor de Conciliação; Data do Julgamento: 25/10/2024; Data de Registro: 25/10/2024) AGRAVO INTERNO. Pretensão ao sobrestamento de ato constritivo direcionado contra o patrimônio da empresa que se encontra em processo de recuperação judicial. Tema 987 do STJ cancelado em virtude da perda superveniente do seu objeto. Alteração legislativa implementada na Lei n° 11.101, de 2005, pela Lei nº 14.112/20, concernente à realização de atos de apreensão sobre patrimônio de empresas submetidas ao regime da recuperação. Constrição que pode ser ordenada pelo juízo da execução fiscal. Necessidade de provocação do juízo universal para que exerça controle sobre o ato constritivo, antes de eventual levantamento. Inteligência do § 7-B, do art. 6º da Lei n° 11.101/2005. Pedido de retratação ou submissão ao julgamento colegiado. Decisão ratificada. Recurso não provido.(TJSP; Agravo Interno Cível 2288047-92.2024.8.26.0000; Relator (a):Coimbra Schmidt; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Público; Foro de…
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