Processo 1502273-63.2023.8.26.0197
TJSP • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Última movimentação
Processo 1502273-63.2023.8.26.0197 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - M.S.C. - J.T.L. - A pretensão punitiva é procedente. A materialidade e autoria delitiva estão demonstradas nos seguintes elementos de convicção: boletim de ocorrência, laudo das lesões corporais da vítima, bem como pela prova oral colhida na fase de inquérito policial e em audiência, nos seguintes termos: A vítima JAQUELINE TRAJANO LIMA, em seu depoimento na fase policial (fls. 19) declarou que: "na data supra, foi agredida por seu ex-companheiro. Relata que manteve um relacionamento amoroso com o autor dos fatos, por aproximadamente 20 anos e, desse relacionamento, possuem 3 filhos em comum, com 3 anos de idade, de prenome Rebeca, com 14 anos, de prenome Miguel, com 14 anos e de prenome Marcio, com 20 anos de idade. Afirma que está separada do autor há aproximadamente 4 anos. Indagada, narrou que o autor estava visitando a genitora e, propositalmente, deixou o carro estacionado na frente do portão da garagem da casa da vítima. Relata que solicitou que o autor retirasse o veículo por 2 vezes, sendo certo que, após a segunda solicitação, o autor chutou o portão da casa da vítima, vindo este a acertar o olho esquerdo, deixando uma lesão aparente bem como, desferiu tapas contra a vítima, na região da cabeça, não deixando lesões aparentes. Afirma que foi necessária a intervenção de sua vizinha, de prenome Paula, para que as agressões cessassem. Não houve acionamento da Policia Militar no local. Indagada, disse que após as agressões não voltou a ser procurada pelo autor. Neste ato, manifesta desejo em solicitar as medidas protetivas de urgência.". Em juízo, afirmou: que o réu é seu ex-esposo; que no dia dos fatos saiu cedo foi ao mercado e açougue; que quando retornou o réu estava com o carro parado em frente ao portão da vitima; que o réu estava na casa da mãe dele, aonde a vitima se dirigiu para pedir para retirar o carro de lá, pois ela não conseguia passar; que esperou o réu responder, mas ele não respondeu, virou o rosto para o outro lado; que aguardou do lado de fora; que pediu ao réu umas três vezes para retirar o carro do local, pois não estava conseguindo passar com as sacolas; que na terceira vez a vítima foi passando devagar e conseguiu entrar, colocou as sacolas dentro de casa e retornou; que quando se separou do réu, havia o avisado para não deixar o carro em frente à sua casa; que o réu invadiu sua casa, quebrou o portão e a agrediu; que a vítima estava atrás do portão e ia sair para pedir ao réu novamente que tirasse o carro do local; que nesse momento o réu chutou o portão, que bateu de frente com o rosto da vítima; que a ficou desnorteada e não viu mais nada; que então o réu foi para cima da vítima e começou a agredi-la; que o réu bateu na cabeça da vítima com as mãos; que a vizinha a socorreu, tirando o réu por cima; que a vítima ficou tonta por causa da pancada; que foi direto à Delegacia, mas estava fechado, por ser feriado; que então foi à UPA, conversou com o médico, tomou medicamento e voltou para casa; que então retornou para casa e aguardou a reabertura da Delegacia da mulher para registrar ocorrência; que atualmente não tem relação alguma com o réu; que depois do fato, o réu a acusou de alienação parental; que quando sofreu a agressão e registrou boletim de ocorrência, fez o exame de corpo de delito, e retornou para casa na companhia de seu atual esposo, então namorado; que o réu estava em frente à casa…
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