Processo 1502324-28.2022.8.26.0450

TJSP • Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
1502324-28.2022.8.26.0450
Classe
Execução Fiscal
Órgão Julgador
Foro de Piracaia - 1ª Vara
Última publicação
16/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Processo 1502324-28.2022.8.26.0450 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACAIA - Claudio Bittencourt Fonseca Ribeiro e outro - Vistos. Fls. 140/149: Tratam-se de embargos de declaração opostos pelos executados em face da decisão de fls. 133/134. Alegam a existência de omissão em relação aos pedidos de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita e de suspensão dos atos constritivos. Apontam, ainda, a ausência: (i) de análise concreta do Tema nº 1.184 do STF e da Resolução CNJ nº 547/2024; (ii) de fundamentação sobre a prescrição intercorrente como tese autônoma; e (iii) de análise individualizada da prescrição em face da coexecutada Marcia Macedo de Carvalho Fonseca Ribeiro. Por fim, indicam a existência de erro material na indicação das folhas da exceção de pré-executividade, o que torna ininteligível a extensão exata do julgado. Manifestação da parte contrária (fls. 128/132). É a síntese do necessário. De fato, a decisão embargada padece de omissão, porquanto não foi apreciado o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita. No que se refere ao pedido de suspensão dos atos constritivos, inexiste omissão. O pedido foi formulado da seguinte forma "1. O recebimento e o processamento da presente Exceção de Pré-Executividade, suspendendo-se qualquer ato de constrição patrimonial até o seu julgamento definitivo". Considerando que o julgamento da Exceção de Pré-Executividade ocorreu através da decisão embargada, o pedido de suspensão dos atos constritivos, por decorrência lógica, tornou-se ineficaz, perdendo seu objeto. Sobre a ausência de análise concreta do Tema nº 1.184 do STF e da Resolução CNJ nº 547/2024, alegam os embargantes que a decisão "(a) Não identificou os fundamentos determinantes do Tema 1.184/STF nem demonstrou o ajuste do caso concreto a eles, em violação direta ao art. 489, §1°, V, do CPC. Invocar um precedente do STF exige que o juízo (i) enuncie a tese fixada, (ii) identifique os seus fundamentos determinantes e (iii) demonstre por qual razão o caso sub judice não se enquadra naquela tese. Nada disso foi feito". Ocorre que a decisão embargada não se fundamentou no Tema nº 1.184 do STF ou na Resolução CNJ nº 547/2024, a justificar a aplicação do art. 489, §1º, inciso V, do CPC. Em realidade, o precedente foi invocado como fundamento da Exceção de Pré-Executividade oposta pelo embargante, razão pela qual aplica-se, in casu, o inciso VI do referido dispositivo legal. E, na decisão embargada, referido precedente foi expressamente afastado, por força do art. 1º, §1º, da Resolução CNJ nº 547/2024, considerando o acolhimento de pedido de penhora no rosto dos autos (localização de bem penhorável) e a consequente existência de interesse de agir por parte da Municipalidade. Os embargantes também alegam que a decisão embargada "(b) Utilizou o precedente do TJSP (Ap. Cível 0000534-49.2024.8.26.0374) sem demonstrar o ajuste entre aquele caso e o presente, em violação ao art. 489, §1°, V, do CPC. O acórdão citado trata de extinção em lote de execuções com valores abaixo de R$ 10.000,00 e sem movimentação útil por mais de um ano. A decisão embargada não demonstrou que o presente feito se enquadra nessas circunstâncias - nem que o valor do débito e o histórico de movimentação são compatíveis com os do precedente -, limitando-se a transcrever a ementa sem qualquer cotejo com os fatos dos autos". Como citado pelos embargantes, "O acórdão citado trata de extinção em lote de execuções com valores abaixo de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados