Processo 1502338-43.2025.8.26.0050
TJSP • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 30ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). THAIS QUEIROZ FERRERE MATOS DE OLIVEIRA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente GEOVANE MOREIRA BARBOSA, Brasileiro, Solteiro, RG: [removido], CPF 385.691.568‑04 , pai FABIO SANTOS LACERDA BARBOSA, mãe ANDREIA MARIA MOREIRA, Nascido/Nascida 25/06/1993, de cor Branco, natural de São Paulo - SP, Outros Dados: (11) 94345‑1431 ; (11) 7548‑2831 ; (11) 4375‑7963 ; (11) 98258‑9606 ; (11) 91325‑0573 , com endereço à Rua Dezenove de Julho, 173, Cidade Boa Vista, CEP 08693-020, Suzano - SP, Fone 970379018, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, II do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1502338‑43.2025.8.26.0050 , que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando‑as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta deste inquérito policial que, no dia 21 de outubro de 2.024, por volta das 14h30, no estabelecimento comercial Áudio Prime, situado na Rua Silva Jardim, 128, bairro Belenzinho, nesta capital, GEOVANE MOREIRA BARBOSA, qualificado à fl. 71, subtraiu, para si, mediante abuso de confiança, a quantia de R$ 5.500,00, pertencente à empresa Áudio Prime, Conforme apurado, o denunciado havia sido contratado recentemente pela empresa e, aproveitando‑se da confiança nele depositada, na data dos fatos, subiu ao mezanino do estabelecimento — local onde se encontrava o caixa da empresa — sob o pretexto de buscar uma moldura. Naquele local, subtraiu a quantia aproximada de R$ 5.500,00, que estava em uma caixa trancada dentro de um armário. Em seguida, ele deixou a empresa alegando que iria à lotérica, não mais retornando abandonando o trabalho. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu‑se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 20 de julho de 2026.
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