Processo 1502341-47.2024.8.26.0530

TJSP • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
1502341-47.2024.8.26.0530
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher - Ribeirão Preto
Última publicação
31/07/2026

Última movimentação

A MMª. Juíza de Direito da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Ribeirão Preto, Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, Drª. Daniele Regina de Souza Duarte, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao Réu: ADRIANO ARAÚJO LISBOA, (Outros nomes: RG criminal: 71135020), Brasileiro, Divorciado, Porteiro, RG: [removido]SP, CPF  307.771.728‑01 , pai Elias de Jesus Lisboa, mãe Maria de Lourdes Araújo Lisboa, Nascido/Nascida em 29/04/1983, de cor Branco, natural de Sao Jose do Jacuipe, - BA, Outros Dados: (16)-9.8198.2091, com endereço à Estrada Joanilda Martins dos Santos, 29, Sítio Mª Ferreira‑Assent.Índio Galdino: após lt.31, Fazenda da Barra, CEP 14110-000, Ribeirão Preto - SP. E como não foi encontrado expediu‑se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica INTIMADO da r. sentença de fls. 167-177 proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: "Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido inicial da acusação para CONDENAR o réu A A L, como incurso nos artigos 129, § 13;147,caput cc art. 61, inciso II, alínea f; e 331,todosdo Código Penal, todos na forma do art. 69 do Código Penal, à pena de 01 ano de reclusão e 07 meses e 05 dias de detenção (com desacato), em regime aberto. De rigor a condenação do réu ao pagamento de indenização à vítima pelos danos morais suportados, no valor mínimo de 02 salários‑mínimos federais, conforme pleiteado pelo Ministério Público na denúncia, pois vigora precedente vinculante do E. STJ (Tema repetitivo nº 983), definindo que se trata de dano moral presumido (in re ipsa), ou seja, incidindo desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, independentemente de instrução probatória. Há detração, pois o réu permaneceu preso nestes autos de de 25/07/2024 até 26/07/2024. Nos termos do artigo 44, inciso I, do CP, sem olvidar do conteúdo da Súmula 588 do STJ, não cabe a substituição da pena corporal por restritiva de direitos, pois o crime foi cometido com violência à pessoa no contexto de violência doméstica e familiar contra à mulher. Por outro lado, possível, e socialmente recomendável, a suspensão da pena, o sursis, POR DOIS ANOS, nos termos dos artigos 77 e seguintes do Código Penal, com as seguintes condições: I - Não frequentar bares e casas de tolerância em nenhum horário, II - Proibição de se ausentar da comarca onde reside, por mais de 08 (oito) dias, sem autorização do Juízo; III comparecimento bimestral a juízo para informar seu endereço e justificar suas atividades, mantendo atualizados, também, número de celular e e‑mail; IV frequentar corretamente o SERAVIG (Serviço de Reeducação do Autor de Violência de Gênero); e V cumprir as medidas protetivas já do conhecimento do agressor, fls. 53/55, deste processo (não se aproximar da ofendida e de seus familiares, mantendo uma distância mínima de 100 metros e não se comunicar com a ofendida e seus familiares por qualquer meio de comunicação), SOB PENA DE REVOGAÇÃO DO SURSIS. Em caso de revogação da benesse ora concedida, sursis, o regime da pena será o aberto. Tão logo transitada em julgado a ação penal, o sentenciado deverá aguardar a distribuição do processo de execução penal. Distribuída a ação de execução (que deverá ser consultada junto ao Cartório da 1ª Vara de Execução Criminal), munid…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados