Processo 1502402-13.2025.8.26.0322
TJSP • Medidas Protetivas de Urgência (lei Maria da Penha) Criminal
Última movimentação
EDITAL DE INTIMAÇÃO DA VÍTIMA, COM PRAZO DE 10 DIAS. A MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Lins, Estado de São Paulo, Dra. ALINE OLIVEIRA LIMA ABDALLA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente a Sra. J. E. R. da S., que residia no endereço mencionado nos autos, e atualmente encontra‑se em lugar incerto e não sabido, VÍTIMA nos autos da Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal, sob nº 1502402‑13.2025.8.26.0322 , tendo o crime sido praticado em data de 17/12/2025. E, como não tenha sido encontrada, expediu‑se o presente edital com o prazo de 10 dias, que vai publicado e afixado na forma da lei, pelo qual fica a vítima devidamente INTIMADA da decisão proferida nos autos: "Em relação ao crime de ameaça, determino o ARQUIVAMENTO destes autos na fase de inquérito policial, ressalvado o disposto no artigo 18, do Código de Processo Penal. Por cautela, translade‑se cópia da presente decisão aos autos de pedido de medidas protetivas em apenso, e observando o §6º do art. 19 da Lei n. 11.340/06, naqueles autos, intime‑se a vítima para que informe ao próprio Oficial de Justiça, se ainda se considera em situação de risco, informando qual risco a que eventualmente está sujeita, e se ainda requer a permanência das medidas protetivas deferidas, ficando ciente que no caso de ausência de risco, as medidas protetivas serão revogadas sem intimação.". NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Lins, aos 03 de julho de 2026
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