Processo 1502404-80.2021.8.26.0529

TJSP • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
1502404-80.2021.8.26.0529
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Processamento 7º Grupo - 18ª Câmara Direito Público - Praça Almeida Jr., 72 - 1º andar, sala 12
Última publicação
02/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

DESPACHO Nº 1502404-80.2021.8.26.0529 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santana de Parnaíba - Apelante: Município de Pirapora do Bom Jesus - Apelado: F Beneduce S A Mineracao e Comercio - Apelado: Laiz Soares - Ementa: Apelação - Execução fiscal - IPTU/Taxa dos exercícios de 2017 e 2019/2020, no valor total de R$1.510,38 em 04/11/2021 - Município de Pirapora do Bom Jesus - Sentença extinguindo a execução com fundamento no art. 485, VI, do CPC, aplicando a tese jurídica firmada pelo E. STF no tema de repercussão geral nº 1.184 e os termos da Resolução CNJ nº 547/24 - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - Tese fixada no TEMA 1.184 que é de aplicação obrigatória e imediata não só para as ações executivas que serão propostas, mas também para as execuções fiscais já em curso - Precedentes - Na primeira parte da Tese (1), o C. STF decidiu que "1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado." - Primeira parte da Tese (1) que, na sequência, acabou acompanhada da edição pelo Conselho Nacional de Justiça, da Resolução CNJ nº547, de 22/02/2024, que Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor e as hipóteses que poderão levar à extinção da execução - Possível, em princípio, o reconhecimento da falta de interesse de agir seguindo o disciplinado pela Resolução nº 547/24, do CNJ - No caso concreto, o processo não ficou paralisado ou apresentou ausência de movimentação útil há mais de ano - Execução que não se enquadra nas hipóteses autorizadoras de extinção previstas na parte final do §1º do artigo 1º da Resolução CNJ nº547/24, ou seja, "em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado" ou "ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis" - Precedente desta C. Câmara - Sentença reformada para afastar o decreto de extinção e determinar o prosseguimento da execução fiscal - Recurso provido. Trata-se de apelação interposta pelo Município de Pirapora do Bom Jesus contra a r. Sentença de fls.37/39, proferida nos autos da execução fiscal ajuizada contra Laíz Soares e F. Beneduce S.A Mineração e Comércio, relativa a débito de IPTU/Taxa dos exercícios de 2017 e 2019/2020, no valor total de R$1.510,38 em 04/11/2021 (fls.1/4). O Juízo a quo, aplicou a tese fixada no Tema 1.184 do STF combinada com o disposto na Resolução CNJ nº 547/2024 e reconheceu a ausência de interesse de agir, julgando extinta a execução nos termos do art. 485, VI, do CPC, sem condenação em honorários. Inconformada, a Municipalidade interpõe apelação, sustentando, em síntese, que a r. sentença extinguiu prematuramente a execução fiscal, com fundamento no Tema 1.184 do STF e na Resolução nº 547/2024 do CNJ, sob alegação de ausência de interesse de agir em razão do baixo valor da dívida e da suposta falta de movimentação útil do feito por mais de um ano. Alega, contudo, que jamais permaneceu inerte, tendo adotado diligências constantes para localização e citação dos executados, mediante consultas cadastrais,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados