Processo 1502455-19.2025.8.26.0540

TJSP • Ação Penal - Procedimento Sumário

Tribunal
Número CNJ
1502455-19.2025.8.26.0540
Classe
Ação Penal - Procedimento Sumário
Órgão Julgador
Foro de Ribeirão Pires - 1ª Vara
Última publicação
07/05/2026

Última movimentação

Processo 1502455-19.2025.8.26.0540 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - V.T.R. - Ao final, pelo MM. Juiz foi deliberado o seguinte: "Vistos. 1. RELATÓRIO O Ministério Público do Estado de São Paulo ofereceu denúncia em face de VALERIANO TOMAZ RODRIGUES, devidamente qualificado nos autos, imputando-lhe a prática do crime de ameaça, tipificado no artigo 147, caput, do Código Penal, com a incidência das disposições da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) conforme se verifica às fls. 100/102. Consta da peça acusatória que, no dia 10 de setembro de 2025, por volta das 14 horas, na residência comum do casal situada na Rua Antônio Arruda, nº 48, Vila Maraca, nesta comarca de Ribeirão Pires/SP, o acusado teria ameaçado sua companheira, a vítima Priscila da Silva Pereira, de causar-lhe mal injusto e grave, agindo por motivos fúteis e em contexto de violência doméstica e familiar. Segundo a narrativa ministerial baseada no inquérito policial, o denunciado teria iniciado uma discussão motivada pelo fato de a vítima não ter preparado o almoço, ocasião em que passou a proferir ofensas morais e demonstrações de agressividade. Em dado momento, após a vítima se retirar para um quarto a fim de descansar, o réu teria investido fisicamente contra ela, arremessado um ventilador ao chão e proferido frases intimidatórias como "quer ver o inferno?" e "faz isto para ver se não vou para a cadeia hoje". Tais condutas, segundo a acusação, foram suficientes para incutir fundado temor na ofendida, que buscou auxílio policial em via pública enquanto o réu permanecia no imóvel. A denúncia foi formalmente recebida em 01 de outubro de 2025, nos termos da decisão proferida às fls. 103. O acusado foi citado pessoalmente enquanto se encontrava custodiado no Centro de Detenção Provisória de Pinheiros III, conforme certidão positiva lavrada em 09 de dezembro de 2025 às fls. 154. A defesa foi exercida por meio de defensor dativo indicado pelo convênio Defensoria Pública/OAB-SP, que apresentou resposta à acusação às fls. 161/163, limitando-se a negar genericamente a conduta típica e a reservar a discussão pormenorizada do mérito para a fase de instrução e julgamento. Não sendo verificadas causas de absolvição sumária, o recebimento da inicial foi ratificado e designou-se audiência virtual de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 05 de maio de 2026 conforme fls. 172. No curso da instrução processual, foram colhidos os depoimentos da vítima e de duas testemunhas de acusação, os policiais militares Luciano do Nascimento Santos e Luciano Oliveira da Silva, procedendo-se, ao final, ao interrogatório do réu. Ressalte-se que, durante o trâmite processual, a vítima compareceu à Promotoria de Justiça Local para informar a reconciliação do casal e requerer a revogação das medidas protetivas, o que foi deferido por este juízo às fls. 190. Em sede de alegações finais, o Ministério Público pugnou pela improcedência da pretensão punitiva, sustentando que a prova colhida sob o crivo do contraditório judicial revelou-se insuficiente para embasar um decreto condenatório seguro, notadamente diante da mudança de versão da vítima em juízo. A Defesa, por sua vez, também requereu a absolvição de VALERIANO TOMAZ RODRIGUES, invocando o princípio do in dubio pro reo e a falta de provas contundentes acerca da materialidade e autoria do delito de ameaça conforme . Vieram os autos conclusos para prolação de sentença. 2. FUNDAMENTAÇÃO A pretensão punitiva estatal é…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados