Processo 1502468-48.2026.8.26.0454

TJSP • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
1502468-48.2026.8.26.0454
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
9ª Vara Criminal - Foro Central Criminal Barra Funda
Última publicação
20/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ARISTON DE JESÚS SANTOS, Brasileiro, União Estável, Aposentado, RG: [removido], CPF  389.914.465‑15 , pai DIONISIO CELESTINO DOS SANTOS, mãe ANA MARIA DE JESÚS, Nascido/Nascida 05/09/1949, de cor Preto, natural de Mascote - BA, com endereço à Rua Eugenio Barros, 25, Jardim Novo Pantanal, CEP 04472-300, São Paulo - SP, Fone (11) 986393102, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 "caput" do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº  1502468‑48.2026.8.26.0454 , que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando‑as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: "Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 02 de janeiro de   2026, por volta das11h16, na Rua Estado de Jerusalém, nº 1, no estabelecimento denominado   “Padaria/Mercadinho Amorim”, bairro Jardim Santa Terezinha, nesta cidade e comarca da  Capital, ARISTON DE JESÚS SANTOS, qualificado a fls. 24/25 e ouvido a fls. 10,  subtraiu, para  si, coisa alheia móvel consistente em 01 (um) aparelho celular da marca  Samsung, modelo M53,  avaliado em R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), de propriedade  da vítima João Cancio Pereira Ante o exposto, denuncio ARISTON DE JESÚS SANTOS  como incurso no artigo 155, caput, do Código Penal, e requeiro que, após recebida e  autuada esta, seja o  denunciado citado para apresentar resposta à acusação, instaurando‑se o devido processo   penal, prosseguindo‑se o feito sob os ditames do procedimento comum ordinário do Código de   Processo Penal, com a oitiva das pessoas abaixo arroladas, até   final sentença condenatória. ". E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu‑se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.

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