Processo 1502470-18.2024.8.26.0024
TJSP • Ação Penal - Procedimento Sumário
Última movimentação
Processo 1502470-18.2024.8.26.0024 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - C.A.S. - I - RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, ofereceu denúncia em face de CARLOS ALBERTO SANTANA, já qualificado nos autos, como incurso no artigo 147, §1º, do Código Penal. Segundo consta da denúncia, no dia 19 de novembro de 2024, por volta das 20h30min, na Rua Margarida Morelli Pedrosa, nº 140, bairro Jardim Santa Cecília, nesta cidade e comarca de Andradina, o acusado, por razões da condição do sexo feminino, teria ameaçado, por palavras, sua ex-esposa A.B.O.F.S, de causar-lhe mal injusto e grave. A denúncia foi recebida no dia 10 de março de 2025 (fls. 53/54). Devidamente citado (fls. 105), o réu apresentou resposta à acusação (fls. 114/117). Alega nulidade do interrogatório e requer a perícia no áudio juntado no processo. Na instrução criminal, foram ouvidas a vítima e testemunhas, sendo o réu interrogado ao final. Ambas as partes pugnaram pela absolvição por falta de provas. É, em síntese, o relatório. Decido. II FUNDAMENTAÇÃO Não há nulidade no interrogatório do réu (fls. 8), uma vez que o Superior Tribunal de Justiça já entendeu que a ausência de informação quanto ao direito ao silêncio não gera nulidade absoluta, devendo o prejuízo ser comprovado. No presente caso, não restou demonstrado qualquer prejuízo para o acusado ou para sua defesa. Nesse sentido: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO. INTERROGATÓRIO. ADVERTÊNCIA QUANTO AO DIREITO DE PERMANECER EM SILÊNCIO. INTERROGADO QUE ASSINOU DECLARAÇÃO ACERCA DA CIÊNCIA DOS DIREITOS CONSTITUCIONAIS. NULIDADE RELATIVA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O direito ao silêncio é um corolário do princípio nemo tenetur se detegere; constitui uma garantia contra a autoincriminação, segundo a qual ninguém é compelido a produzir evidência contra si próprio. Em outras palavras, nenhuma pessoa pode ser coagida a fornecer involuntariamente qualquer tipo de informação ou declaração que possa incriminá-la, direta ou indiretamente. 2. No caso concreto, ainda que a advertência não conste na gravação, todos os acusados assinaram expressamente a ciência acerca dos seus direitos constitucionais, inclusive referência ao direito ao silêncio e à possibilidade de constituírem advogados. 3. Ademais, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem entendimento consolidado de que a ausência de informação quanto ao direito ao silêncio gera apenas nulidade relativa, cuja declaração depende da comprovação do prejuízo, o que não ocorreu, até mesmo porque a tese nem sequer está sendo suscitada pelo acusado que teve seus direitos supostamente desrespeitados. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no AgRg no HC n. 832.729/RS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 13/8/2025, DJEN de 19/8/2025.) No mais, desnecessária a realização de perícia no áudio acostado aos autos, posto que a ameaça presente no áudio em questão já foi apurada no bojo do processo n. 1500243-21.2025.8.26.0024, feito no qual o réu inclusive confessou a autoria dos áudios e já foi condenado, com trânsito em julgado. Logo, a presente demanda limita-se à apuração da ameaça supostamente realizada pessoalmente em frente à casa da vítima, no dia 19 de novembro de 2024, por volta das 20h30min. Indo em frente, a autoria e materialidade delitiva estão comprovadas pelo boletim de ocorrência (fls.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.