Processo 1502529-88.2024.8.26.0320
TJSP • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
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EDITAL Processo Digital nº: 1502529‑88.2024.8.26.0320 Classe: Assunto: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Autor: Justiça Pública Réu: ALEXANDRE GONÇALVES DE ALMEIDA EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA ALEXANDRE GONÇALVES DE ALMEIDA, PROCESSO Nº 1502529‑88.2024.8.26.0320 , JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de Limeira, Estado de São Paulo, Dr(a). Rudi Hiroshi Shinen, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: ALEXANDRE GONÇALVES DE ALMEIDA, Solteiro, RG: [removido], pai ADÃO ALVES DE ALMEIDA, mãe MARLENE GONÇALVES DE ALMEIDA, Nascido/Nascida em 10/03/1983, de cor Branco, com endereço à RUA DOUTOR MESSÍAS TEIXEIRA DE CAMARGO, 379, PARQUE DAS NACOES, CEP 13481-036, Limeira - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu‑se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Vistos. Diante do trânsito em julgado da sentença, sendo mantida a condenação em 1º grau, bem como a decisão acerca do cumprimento da pena em razão de ter permanecido preso preventivamente, para que produza os seus efeitos legais, JULGO EXTINTA A PENA de Alexandre Gonçalves de Almeida, ante o seu integral cumprimento, nos termos do artigo 65, inciso II, da Lei 7.210/1984. Façam‑se as devidas anotações e comunicações nos assentamentos necessários e arquivem‑se os autos. Autorizo a incineração das substâncias entorpecentes apreendidas nos presentes autos, conforme requerido pelo Delegado de Polícia da Delegacia de Investigações Sobre Entorpecentes, devendo ser lavrado termo circunstanciado, que oportunamente, deverá ser enviado a este juízo. Quanto ao celular apreendido, devido às informações de que estava com tela danificada e em péssimas condições de uso, determino que se aguarde 90 dias do trânsito em julgado e, não havendo qualquer pedido de restituição, determino que seja destruído. Comunique‑se a Autoridade Policial. P. I. e C. Limeira, 27 de maio de 2026. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Limeira, aos 17 de julho de 2026.
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