Processo 1502535-10.2026.8.26.0455

TJSP • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
1502535-10.2026.8.26.0455
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara Criminal - Osasco
Última publicação
22/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Processo Digital nº:  1502535‑10.2026.8.26.0455  Controle: 2026/001179 - AMN Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado Autor: Justiça Pública Réu: LUIZ FERNANDO MENDES GARCIA O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Osasco, Estado de São Paulo, Dr(a). Gisele de Castro Catapano, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: LUIZ FERNANDO MENDES GARCIA, Brasileiro, Solteiro, Operador de Computador, RG: [removido], CPF  240.089.998‑33 , pai FABIO VIEIRA GARCIA, mãe FERNANDA MENDES DA SILVA, Nascido/Nascida em 29/06/1999, de cor Branco, natural de Osasco, - SP, com endereço à Avenida Graciela Flores de Piteri, 255, Alianca, CEP 06236-215, Osasco - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, I c/c Art. 14, II ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1502535‑10.2026.8.26.0455 , que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando‑as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial que, no dia 22 de fevereiro de 2026, no período da tarde, por volta das 12h14min, na Avenida Presidente Médici, nº 1303, Mutinga, nesta cidade e comarca de Osasco, LUIZ FERNANDO MENDES GARCIA, qualificado à fl. 10, mediante rompimento de obstáculo, tentou subtrair, para si, coisas alheias móveis, consistentes em sacos de arroz, um botijão de gás e utensílios de cozinha, avaliados aproximadamente em R$ 525,00 (quinhentos e vinte e cinco reais), pertencente à vítima ONG AMAMOS, somente não se consumando por circunstâncias alheias à sua vontade Diante do exposto, o Ministério Público vem, perante V. Exa., denunciar LUIZ FERNANDO MENDES GARCIA, como incurso nas penas do art. 155, § 4º, inciso I, c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal. Requeiro que, recebida e autuada esta, seja instaurada a competente ação penal, citando‑os, ouvindo‑se as pessoas abaixo arroladas e os interrogando, e seguindo‑se o rito previsto nos arts. 394, § 1º, inciso I, do Código de Processo Penal, até final condenação. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu‑se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Osasco, aos 21 de julho de 2026.

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