Processo 1502630-93.2026.8.26.0405
TJSP • Ação Penal de Competência do Júri
Última movimentação
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ADILSON APARECIDO RODRIGUES, Solteiro, RG: [removido], CPF 306.775.038‑14 , pai EDVALDO DE CARVALHO RODRIGUES, mãe SUELI APARECIDA FERNANDES, Nascido/Nascida em 25/08/1982, por infração ao(s) artigo(s): artigo 121-A, § 1°, inciso I, e § 2º, incisos III e V (na forma do artigo 121, § 2º, incisos III e IV), c.c. art. 14, inciso II, do Código Penal; no artigo 147, § 1º, do CP e no artigo 150, § 1º, do CP, todos do Código Penal e, combinados, ainda, com a Lei 11.340/2006, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1502630‑93.2026.8.26.0405 , que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando‑as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do presente inquérito policial que, em 26 de abril 2026, por volta de 01h00, no interior da residência situada à Rua José Henrique de Lima, 26, Jardim Roberto, neste município e comarca de Osasco, ADILSON APARECIDO RODRIGUES, qualificado a fls. 04, imbuído de ânimo homicida, por razões da condição do sexo feminino (violência doméstica e familiar), na presença 1sica de descendentes da vítima, com emprego de meio cruel e valendo‑se de recurso que dificultou a defesa da vítima (circunstância prevista no IV do § 2º do art. 121 do CP), tentou matar sua ex‑companheira J.S.P. mediante socos e estrangulamento, produzindo‑lhe os ferimentos descritos no laudo de exame de corpo de delito de fls. 55/57 e fls. 14, e deixando de consumar o homicídio por circunstâncias alheias à sua vontade. (...) Diante do exposto, denuncio ADILSON APARECIDO RODRIGUES como incurso no artigo 121-A, § 1°, inciso I, e § 2º, incisos III e V (na forma do ar2go 121, § 2º, incisos III e IV), c.c. art. 14, inciso II, do Código Penal; no ar2go 147, § 1º, do CP e no ar2go 150, § 1º, do CP, todos na forma do ar2go 69, caput, do Código Penal e, combinados, ainda, com a Lei 11.340/2006. Requeiro que, autuada e recebida esta, seja o réu citado e interrogado, ouvindo‑se a vítima e as testemunhas abaixo arroladas, prosseguindo‑se nos demais atos processuais de acordo com o rito previsto nos artigos 394/497 do Código de Processo Penal, até final sentença de pronúncia e condenação pelo Egrégio Tribunal do Júri. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu‑se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Osasco, aos 16 de julho de 2026.
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