Processo 1502670-87.2023.8.26.0338

TJSP • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
1502670-87.2023.8.26.0338
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara - Mairiporã
Última publicação
22/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Mairiporã, Estado de São Paulo, Dr(a). GUILHERME LOPES ALVES PEREIRA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JAIME ANTONIO FIRMINO SILVA, União Estável, SEGURANÇA, RG 39430249, CPF XXX.XXX.XXX-XX, pai DJALMA ANTONIO DA SILVA, mãe MARILENE FIRMINO DA SILVA, Nascido/Nascida 25/03/1998, de cor Pardo, com endereço à Avenida Vereador Belarmino Pereira de Carvalho, 1700, Barreiro, CEP 07611-380, Mairiporã - SP, por infração aos artigos: Art. 309 "caput" do(a) LEI 9.503/1997 e Art. 28 "caput" do(a) SISNAD e Art. 311 "caput" do(a) LEI 9.503/1997 e Art. 330 do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra‑se, o réu, em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº  1502670‑87.2023.8.26.0338 , que lhe move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando‑as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Diante do exposto, denuncio a Vossa Excelência JAIME FIRMINO SILVA como incurso no artigo 309 e artigo 311 do Código Brasileiro de Trânsito, artigo 28 da Lei 11.343/06 e artigo 330 do Código Penal, na forma do art. 69 do CP; e requeiro que, recebida e autuada esta, seja instaurado o devido processo legal, citando‑se o denunciado para apresentar defesa escrita e prosseguindo‑se nos demais termos, conforme o rito processual ordinário previsto nos artigos 395 e seguintes do Código de Processo Penal, com a inquirição das pessoas abaixo arroladas, até a final sentença penal condenatória. E como não tenha sido encontrado, expediu‑se o presente edital, com prazo de 20 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mairiporã, aos 14 de julho de 2026.

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