Processo 1502722-87.2024.8.26.0196

TJSP • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
1502722-87.2024.8.26.0196
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara Criminal - Franca
Última publicação
05/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Outras partes envolvidas (1)

Sob sigilo

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

Advogados

Última movimentação

Processo Digital nº: 1502722‑87.2024.8.26.0196 Classe – Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato Autor: Justiça Pública Réu: Fransergio Vieira Lucas O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de Franca, Estado de São Paulo, Dr(a). Orlando Brossi Júnior, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente FRANSERGIO VIEIRA LUCAS, Brasileiro, Divorciado, RG: [removido], CPF  196.310.678‑40 , pai Oswaldo Antonio Lucas, mãe Mara Aparecida Vieira Lucas, Nascido/Nascida 30/04/1977, de cor Branco, natural de Franca - SP, com endereço à Rua Naif Abrao, 1468, fls. 354, Prolongamento Jardim Angela Rosa, CEP 14403-676, Franca - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171 "caput" c/c Art. 71 "caput" ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº  1502722‑87.2024.8.26.0196 , que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando‑as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:Conforme apurado, o representante da empresa vítima Barucci Contabilidade Ltda, identificou irregularidades em decorrência de reclamações de clientes relativas a parcelas do FGTS de seus colaboradores que constavam como não recolhidas, o que ensejou questionamentos por parte dos Funcionários. Ante o exposto, DENUNCIO a Vossa Excelência FRANSÉRGIO VIEIRA LUCAS como incurso, por diversas vezes, no artigo 171, caput, c.c o artigo 71, caput, ambos do Código Penal. Requer que, uma vez autuada e recebida esta, seja instaurado o devido processo penal, sendo ele citado, interrogado e processado regularmente, adotando o rito descrito nos artigos 396 e seguintes do Código de Processo Penal, para que, ao final, seja proferida a condenação. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu‑se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Franca, aos 22 de julho de 2026.

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