Processo 1502835-71.2026.8.26.0228
TJSP • Inquérito Policial
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Processo Digital nº: 1502835‑71.2026.8.26.0228 Classe: Assunto: Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Autor: Justiça Pública Indiciado: ANDRE SAKIHAMA ALVES EDITAL PARA NOTIFICAÇÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins, QUE JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA ANDRE SAKIHAMA ALVES, PROCESSO Nº 1502835‑71.2026.8.26.0228 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 25ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Amanda Eiko Sato, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Indiciado: ANDRE SAKIHAMA ALVES, Solteiro, Ambulante, RG 65830819, CPF 571.719.428‑56 , pai DOUGLAS FAGUNDES ALVES, mãe MARIANA DA SILVA SAKIHAMA, Nascido/Nascida em 08/06/2007, de cor Preto, natural de São Paulo, - SP, com endereço à Rua Gaspar da Silveira, 27, Fundos, Vila Ponte Rasa, CEP 03880-080, São Paulo - SP, que, encontrando‑se em local incerto e não sabido, foi determinada a sua NOTIFICAÇÃO, por EDITAL, para oferecer no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, defesa prévia, por escrito. Na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas, até o número de 5 (cinco), nos termos do artigo 55, caput e § 1º da Lei 11.343/2006, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial (de tudo conforme boletim de ocorrência de fls. 01/05) que no dia 30 de janeiro de 2026, na Rua Abel Tavares, nesta Capital, ANDRE SAKIHAMA ALVES, qualificado a fl. 19, trazia consigo, guardava e tinha em depósito, paraevidentes fins de tráfico ilícito de drogas, 0,4 gramas de 5F‑ADB e 12.8 gramas de MDMB‑AEN- PINACA, conforme Laudo de Constatação de fls. 09/12, (apreendidas sob o lacre nº 320149 - fl. 03)drogas essas sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, destinadaa traficância e ao consumode terceiros. Segundo o apurado, quando dos fatos policiais militares foram acionadossobre ocorrência de uso de entorpecentes na vai supramencionada, local popularmente conhecidopor haver pontos de tráfico de entorpecentes, e para lá se deslocaram (fl. 06 e 07). No local, alguns usuários de entorpecentes se dispersaram, sendo certoque os policiais avistaram que dois indivíduos se evadiram após achegada da viatura (fl. 06 e 07). Os policiais, então, realizaram o retorno à via e conseguiram alcançar econter o denunciado ANDRÉ no momento que se desfazia de uma mochila lançando‑a emlixeira próxima (fl. 06 e 07). Em revista à mochila lançada por ANDRÉ, os policiais apreenderam assubstâncias acima mencionadas (fl. 06 e 07 e auto de exibição e apreensão de fl. 20) Foiainda apreendida a quantia de R$ 139,45 (cento e trinta e nove reais equarenta e cinco centavos), de tudo conforme fl. 50. A quantidade da droga apreendida, o seu acondicionamento e ascircunstâncias da abordagem indicam a ocorrência do tráfico de drogas. O laudo de constatação de fls. 09/12 indica que a natureza dassubstâncias apreendidas sob o lacre nº 320.149 (fl. 03) era 5F‑ADB e MDMB‑AEN‑PINACA. Ante o exposto DENUNCIO ANDRE SAKIHAMA ALVES, qualificado afl.19, como incurso no …
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