Processo 1502917-98.2018.8.26.0320

TJSP • Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
1502917-98.2018.8.26.0320
Classe
Execução Fiscal
Órgão Julgador
Foro 3 - Núcleo 4.0 - Unidade 3 - Núcleo 4.0 Execuções Fiscais Estaduais
Última publicação
28/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Processo 1502917-98.2018.8.26.0320 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - A T Caetano Me - A objeção ou exceção de pré-executividade consiste em fenômeno processual adequado para possibilitar a apresentação de defesa, no curso do processo, independentemente de prazo ou formalidade. Durante a vigência do CPC/73, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou-se no enunciado de Súmula 393: A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal rela

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