Processo 1502931-51.2025.8.26.0348
TJSP • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Última movimentação
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA A. A. G., PROCESSO Nº 1502931‑51.2025.8.26.0348 , JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Mauá, Estado de São Paulo, Dr(a). Danielle Galhano Pereira da Silva, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Vítima: C. F., Brasileira, Solteiro, Aposentada, RG: [removido], CPF 348.900.099‑49 , pai ANTONIO FERREIRA, mãe ALZIRA VENANCIO FERREIRA, Nascido/Nascida em 29/07/1951, de cor Branco , RUA ALBINO BIANCHI, 191, A -Celular: (11) 985914603, JARDIM MAUA, CEP 09340-200, Mauá - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu‑se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Nesse contexto, à luz do disposto no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal e considerando que se cuida, na esfera criminal, de arbitrar um valor mínimo indenizatório pelo dano sofrido, podendo a vítima pleitear, no juízo cível, a indenização integral, fixa‑se o valor de um mil reais em favor da vítima. Desde já, anote‑se que a execução desta sentença para tal fim far‑se‑á perante o juízo cível competente. IV CONCLUSÃO. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, o pedido acusatório e condeno A. A. G., dado como incurso nas penas do artigo 150, parágrafo 1º, e no artigo 129, § 13º, inciso I do §1 do artigo 121-A, na forma do artigo 69, todos do Código Penal, ao cumprimento da pena de 02 (dois) anos de reclusão e 06 (seis) meses de detenção, em regime aberto. Assim, ausentes os pressupostos de cautelaridade constantes do artigo 312 do Código de Processo Penal, concedo‑lhe o direito de apelo em liberdade. Julgada procedente a pretensão punitiva deduzida na denúncia, concedo‑lhe os benefícios da justiça gratuita, tendo em vista que o réu foi assistido por Defensor Público. Após o trânsito em julgado, lance‑se o nome do réu no rol dos culpados e oficie‑se ao E. Tribunal Regional Eleitoral, para os fins do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal. Intime‑se a vítima quanto ao conteúdo desta sentença, nos termos do artigo 201, § 2º, do Código de Processo Penal, com alteração da Lei nº 11.690/2008. Com o trânsito em julgado, oficie‑se ao IIRGD e TRE. P.I.C. E ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mauá, aos 24 de julho de 2026.
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