Processo 1503065-84.2024.8.26.0228

TJSP • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
1503065-84.2024.8.26.0228
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
26ª Vara Criminal - Foro Central Criminal Barra Funda
Última publicação
22/07/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Outras partes envolvidas (3)

Sob sigilo

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

Advogados

Última movimentação

Processo Digital nº:  1503065‑84.2024.8.26.0228 Classe – Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado Autor: Justiça Pública O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 26ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Ana Claudia dos Santos Sillas, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ARTHUR OLIVEIRA UEMA, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 36727164, CPF  382.245.098‑77 , pai JOÃO CARLOS UEMA, mãe CILENE SILVA DE OLIVEIRA, Nascido/Nascida 18/08/1997, de cor Pardo, natural de São Paulo - SP, com endereço à Estrada Ary Domingues Mandu, 65, Centro de Reabilitação- Tel Mãe 950270405, Embu Mirim, CEP 06855-000, Itapecerica da Serra - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 "caput" do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1503065‑84.2024.8.26.0228 , que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando‑as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: "Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 01 de fevereiro de 2024, por volta de 13h:25, no interior da estação Metroviária/Ferroviária situada à Avenida Padre José Maria, 9, Santo Amaro, nesta cidade e comarca da capital, ARTHUR OLIVEIRA UEMA, qualificado às fls. 18, subtraiu, para si ou para outrem, um aparelho celular Samsung, modelo GALAXY S9, avaliado em R$ 1.500,00 (fls.14/15), em prejuízo da vítima J. P. de O.. (...) Diante do exposto, DENUNCIO a Vossa Excelência ARTHUR OLIVEIRA UEMA como incurso no artigo 155, caput, do Código Penal. Recebida e autuada esta, requeiro seja citado, prosseguindo‑se na ação penal nos termos dos artigos 396 e seguintes do Código de Processo Criminal, ouvindo‑se as testemunhas abaixo arroladas até final condenação. ". E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu‑se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 16 de julho de 2026.

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