Processo 1503165-66.2019.8.26.0114

TJSP • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
1503165-66.2019.8.26.0114
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara Criminal - Campinas
Última publicação
20/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

EDITAL DE CITAÇÃO Processo Digital nº:  1503165‑66.2019.8.26.0114  Classe – Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato Autor: Justiça Pública Réu: ROGER FABRICIO DA SILVA e outro O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dr(a). Nelson Augusto Bernardes de Souza, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ROGER FABRICIO DA SILVA, RG: [removido], CPF  371.054.118‑21 , mãe ELENICE MARLENE DA SILVA, Nascido/Nascida 12/09/1988, de cor Ignorada, com endereço à Rua Cyrênia Arruda Camargo, 181, PARQUE SAO QUIRINO, CEP 13088-106, Campinas - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, II c/c Art. 29 "caput" ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº  1503165‑66.2019.8.26.0114 , que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando‑as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: "Em face do exposto, denuncio ANGELA RODRIGUES DUFOUR como incursa no artigo 155, § 4º, inciso II, na forma do artigo 71, ambos do Código Penal, e ROGER FABRICIO DA SILVA como incurso no artigo 155, § 4º, inciso II, c.c. artigo 29, ambos do Código Penal, e requeiro sejam eles processados e condenados, ouvindo‑se, oportunamente, as pessoas abaixo arroladas.". E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu‑se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campinas, aos 08 de julho de 2026.

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