Processo 1503228-21.2021.8.26.0535
TJSP • Inquérito Policial
Partes do processo (1)
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Processo 1503228-21.2021.8.26.0535 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - RENATO FERREIRA DOS SANTOS LEAL - Anoto, para fins de controle, que em 19 de dezembro de 2021, o autuado foi preso em flagrante delito pela suposta prática dos crimes previstos nos artigos 303, 306 e 309, todos da Lei 9.503/97. Por decisão proferida em 20 de dezembro de 2021, foi concedido ao investigado o beneficio da liberdade provisória, mediante recolhimento de fiança, com fulcro no artigo 310, III, do Código de Processo Penal, com imposição de medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319, do CPP (fls. 39/40). Por decisão liminar proferida em sede de Habeas Corpus impetrado em favor do autuado, foi concedida a liberdade provisória independentemente do recolhimento de fiança (fls. 59/60). Alvará de soltura cumprido em 21 de dezembro de 2021 (fls. 71/72). O Ministério Público ofertou proposta de acordo de não persecução penal, a qual foi aceita pelo investigado e homologado pelo Juízo em 13 de julho de 2022. Sobreveio informação da rescisão do acordo de não persecução penal pelo Juízo da Execução na data de 23 de fevereiro de 2026 (fl. 187). Fls. 191/192: Diante do descumprimento das condições avençadas, o que acarretou a rescisão do acordo de não persecução penal, o Ministério Público ofereceu denúncia em face de RENATO FERREIRA DOS SANTOS LEAL como incurso nas penas do artigo 303, §1º e §2º, c.c. artigo 302, §1º, inciso I, todos da Lei nº 9.503/97, porque, no dia 19 de dezembro de 2021, por volta da 10h15min, na avenida Nova Cumbica nº 740, bairro Cumbica, na cidade e Comarca de Guarulhos-SP, conduziu o veículo automotor VW/Voyage, cor azul, de placa BRC-2408, sem possuir permissão para dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação e com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, substância psicoativa que determina dependência, na concentração de 0,70 mg/L (sete décimos de miligrama de álcool etílico, por litro de ar alveolar), e, mediante imprudência, praticou lesão corporal culposa de natureza grave em Letícia Silva do Nascimento (Auto de exibição e apreensão - fl. 18; Extrato do etilômetro - fl. 25; Laudo de exame de corpo delito - fls. 139/140). Defiro o quanto postulado pelo Ministério Público à fl. 190, itens "2" e "3". Expeça-se o necessário. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA Recebo a denúncia formulada em face RENATO FERREIRA DOS SANTOS LEAL por infração ao disposto no artigo 303, §1º e §2º, c.c. artigo 302, §1º, inciso I, todos da Lei nº 9.503/97, pois preenchidos os requisitos do artigo 41 do CPP e ausentes as hipóteses do artigo 395 do mesmo Diploma Legal, com a presença de indícios suficientes de autoria e materialidade delitiva respaldados em lastro probatório mínimo. Sabe-se que a propositura da ação penal exige tão somente a presença de indícios mínimos e suficientes de autoria, prevalecendo, na fase de oferecimento dadenúncia, oprincípio do in dubio pro societate. DA CITAÇÃO DA PARTE ACUSADA Proceda-se à citação da parte ré para responder à acusação por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas até o limite legal, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008. Veiculadas matérias preliminares na resposta à acusação,…
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