Processo 1503301-63.2024.8.26.0510

TJSP • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
1503301-63.2024.8.26.0510
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher - Rio Claro
Última publicação
30/07/2026

Última movimentação

EDITAL DE CITAÇÃO Processo Digital nº: 1503301‑63.2024.8.26.0510 Classe – Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável Autor: Justiça Pública Réu: CARLOS DANIEL ANTONIO DOS SANTOS Tramitação prioritária O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de Rio Claro, Estado de São Paulo, Dr(a). CAIO CESAR GINEZ ALMEIDA BUENO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente CARLOS DANIEL ANTONIO DOS SANTOS, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG: [removido], CPF  422.224.398‑17 , pai VALMI ANTONIO DOS SANTOS, mãe LEONORA DE LOURDES CALEGARI, Nascido/Nascida 18/06/2000, de cor Pardo, natural de Rio Claro - SP, com endereço à Avenida 17 Particular, 2238, Consolação, CEP 13503-420, Rio Claro - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 217-A "caput" do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº  1503301‑63.2024.8.26.0510 , que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando‑as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: " Consta dos inclusos autos que, no dia 16 de agosto de 2024, no período da noite, na Avenida 17-Particular, nº 2238, Consolação, nesta comarca de Rio de Claro/SP, CARLOS DANIEL ANTONIO DOS SANTOS, qualificado às fls. 10, praticou atos libidinosos diversos da conjunção carnal contra a adolescente A.C.A. M., menor de 14 anos de idade. [...] Diante do exposto, denuncio CARLOS DANIEL ANTONIO DOS SANTOS como incurso no artigo 217-A, caput, do Código Penal, requerendo que, após recebida e autuada esta, instaure- se o competente processo penal, citando‑o para oferecer defesa escrita, bem como para se ver processar pelo rito competente, até final julgamento, quando deverá ser condenado, ouvindo‑se, oportunamente, a vítima e as testemunhas a seguir arroladas. Requer‑se, também, a fixação da quantia mínima de R$ 5.000,00, para efeito de reparação dos danos morais sofridos pela vítima, com fundamento no art. 387, inciso IV do Código de Processo Penal, por tratar‑se de danos presumidos que independem de prova específica, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça no Tema 983 de Recursos Repetitivos." E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu‑se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Rio Claro, aos 20 de julho de 2026.

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