Processo 1503325-16.2024.8.26.0050

TJSP • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
1503325-16.2024.8.26.0050
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
12ª Vara Criminal - Foro Central Criminal Barra Funda
Última publicação
24/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente FRANSMAR DIAS BATISTA, Brasileiro, Solteiro, Autônomo, RG: [removido], CPF  228.349.518‑02 , pai FRANCISCO DIAS BATISTA, mãe MARIA CRISTINA DIAS, Nascido/Nascida 08/02/1990, de cor Branco, natural de São Paulo - SP, Outros Dados: (11)  6474‑9278  ou (11)  2546‑7699  ou (11)  97816‑4526  ou (11)  98436‑8588 , com endereço à Rua Desembargador Flavio Torres, 265, Cidade Kemel, CEP 08130-400, São Paulo - SP, Fone (11)  96474‑9278 , por infração ao(s) artigo(s): Art. 180 "caput" do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra‑se, o réu, em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº  1503325‑16.2024.8.26.0050 , que lhe move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando‑as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial que, no dia 31 de janeiro de 2024, na Rua Ana Cintra, 232, Santa Cecília, nesta cidade e comarca da Capital, FRANSMAR DIAS BATISTA recebeu e adquiriu, em proveito próprio, o aparelho celular Samsung, de propriedade de D. B. S., sabendo ser produto de crime. Segundo apurado, no dia 18/06/2022, por volta das 12h30min, na Rua Dom Pedro II, 67, Guarulhos/SP, a vítima estava no interior da loja Fina Estampa, quando uma mulher se aproximou pedindo que pegasse uma blusa. Após pegar a blusa, a vítima percebeu que sua bolsa estava aberta e seu celular tinha sido subtraído. No dia 31/01/2024, policiais militares realizavam patrulhamento de rotina, quando avistaram o denunciado FRANSMAR e outro indivíduo em atitude suspeita. Ao realizar a abordagem, os policiais realizaram a consulta do IMEI do celular que estava na posse do denunciado FRANSMAR e constataram ser produto de crime de furto. Interrogado, o denunciado FRANCISMAR afirmou ter comprado o aparelho celular de uma pessoa chamada “Davi” pela quantia de R$ 300,00. Diante do exposto, denunciado como incurso no artigo 180, “caput”, do Código Penal, e a fixação de valor mínimo para reparação dos danos causados em favor da vítima, consoante teor do artigo 387, IV, do diploma processual. E como não tenha sido encontrado, expediu‑se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS

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