Processo 1503337-66.2025.8.26.0544

TJSP • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
1503337-66.2025.8.26.0544
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara Criminal - Jundiaí
Última publicação
31/07/2026

Última movimentação

Processo nº O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Jundiaí, Estado de São Paulo, Dr. MAURICIO GARIBE, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente GILMAR DA SILVA ADRIANO, Brasileiro, União Estável, Funileiro, RG: [removido], CPF  087.273.049‑22 , pai MANOEL ADRIANO, mãe SANTA DA SILVA ADRIANO, Nascido/Nascida 01/03/1983, de cor Pardo, natural de Londrina - PR, com endereço à Antônio Santos, 50, Jardim Santa Fé, CEP 86035-740, Londrina - PR, Fone (11)  94245‑3278 , por infração ao(s) artigo(s): Art. 147 "caput" § 1º § 2º, 69 "caput", 71 "caput" e Art. 331, 69 "caput" todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra‑se, o réu, em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº  1503337‑66.2025.8.26.0544 , que lhe move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando‑as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: "Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 21 de agosto de 2025, por volta das 16h30, na R. Lacerda Franco, 180 - Vila Arens, Jundiaí - SP, GILMAR DA SILVA ADRIANO, qualificado a fl. 21, desacatou os policiais militares Diogo de Souza Marinho e Emerson Lima Xavier, no exercício de suas funções.Ante o exposto, denuncio GILMAR DA SILVA ADRIANO como incurso nas sanções do artigo 147, caput e §§ 1º e 2º, na forma do artigo 71 (duas vezes), e no artigo 331, tudo na forma do artigo 69, todos do Código Penal, e requeiro que, recebida e autuada esta denúncia, seja o denunciado citado e intimado para apresentação de resposta à acusação, nos termos do rito comum sumário, regido pelo artigo 394, § 1º, inciso II, do Código de Processo Penal, prosseguindo‑se nos demais atos processuais até final sentença condenatória, com a oitiva da(s) vítima(s) e testemunha(s) abaixo arroladas.". E como não tenha sido encontrado, expediu‑se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jundiaí, aos 23 de julho de 2026.

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