Processo 1503342-94.2025.8.26.0542
TJSP • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente MAYKCON FELIPE GOMES PEREIRA, Brasileiro, Solteiro, RG: [removido], CPF 497.573.258‑05 , mãe IZAURA GOMES PEREIRA MAXIMO, Nascido/Nascida 14/11/1998, de cor Preto, natural de Carapicuíba - SP, com endereço à Travessa Sansao, 61, Bl F - Apto 24, Parque Sampaio Viana, CEP 06395-510, Carapicuíba - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, II c/c Art. 61 "caput", II, "h" ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1503342‑94.2025.8.26.0542 , que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando‑as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos do inquérito policial que, no dia 23 de setembro de 2025, por volta das 10:45 horas, na Avenida Inocêncio Seráfico, nº 3602, Vila Silva Ribeiro, CEP 06380-020, no município de Carapicuíba/SP , MAYKCON FELIPE GOMES PEREIRA, qualificado às fls. 18, mediante destreza, subtraiu para si coisa alheia móvel consistente em uma carteira contendo a quantia de R$ 585,00 (quinhentos e oitenta e cinco reais), pertencente à vítima idosa Roberto Tomaz Leite.Segundo apurado, a vítima, senhor de 75 anos, havia acabado de realizar saques em agências bancárias do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal. Ao sair para a via pública com a carteira em mãos, foi surpreendido pelo denunciado que, agindo com extrema rapidez e habilidade (destreza), tomou o objeto e empreendeu fuga a pé. Populares que presenciaram a ação criminosa gritaram "pega ladrão" , alertando os Policiais Militares que realizavam patrulhamento nas proximidades. Os agentes públicos detiveram o acusado logo adiante, ainda na posse da res furtiva. Questionado acerca dos fatos, o acusado confessou informalmente aos policiais militares a autoria do furto. Contudo, ao ser interrogado formalmente pela autoridade policial, optou por exercer seu direito constitucional de permanecer em silêncio Diante de todo o exposto, denuncio MAYKCON FELIPE GOMES PEREIRA como incurso no artigo 155, § 4º, inciso II, c/c artigo 61, inciso II, alínea "h", ambos do Código Penal. Requeiro que, autuada e recebida esta, seja o réu citado para apresentar resposta escrita à acusação no prazo de dez dias, prosseguindo‑se com a designação de audiência de instrução debates e julgamento, para ouvir as testemunhas abaixo arroladas e proceder‑se ao interrogatório do réu, até final condenação, observando‑se o procedimento comum ordinário (artigos 394, inciso I a 405 do Código de Processo Penal). E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu‑se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Carapicuíba, aos 08 de julho de 2026.
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