Processo 1503406-74.2023.8.26.0510
TJSP • Ação Penal - Procedimento Ordinário
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EDITAL Processo Digital nº: 1503406‑74.2023.8.26.0510 Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve Autor: Justiça Pública Réu: Paulo Rodrigo da Costa Prioridade Idoso Tramitação prioritária Justiça Gratuita EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA Paulo Rodrigo da Costa, PROCESSO Nº 1503406‑74.2023.8.26.0510 , JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de Rio Claro, Estado de São Paulo, Dr(a). SERGIO LAZZARESCHI DE MESQUITA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Vítima: N. H. D. G. S., Brasileira, Viúva, Pensionista, RG: [removido], CPF XXX.XXX.XXX-XX, pai J. F.D. G., mãe D. T. D. G., Nascido/Nascida em 01/01/1944, de cor Branco, RUA 68 A, 112, CONJUNTO HABITACIONAL ARCO IRI, CEP 13506-060, Rio Claro – SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu‑se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: 16/05/2025 – SENTENÇA: "Em face do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação penal, para o fim de condenar o acusado PAULO RODRIGO DA COSTA, à pena de 01 ano, 04 meses e 10 dias de reclusão, o regime inicial fechado, dando‑o como incurso no artigo 129, parágrafo 13º, do Código Penal. Com relação ao delito previsto no artigo 147 do Código Penal, ABSOLVO o acusado, com fulcro no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal. O réu poderá apelar da presente em liberdade. Após o trânsito em julgado, expeça‑se mandado de prisão. Custas indevidas. P R IVistos." 13/06/2025 – RECURSO INTERPOSTO PELO RÉU. 13/02/2026 – ACÓRDÃO: " ACORDAM, em sessão permanente e virtual da 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: NEGARAM PROVIMENTO à Apelação interposta por P. R. DA C., qualificado nos autos, mantendo a r. sentença apelada por seus próprios fundamentos. V.U., de conformidade com o voto do relator, que integra este acórdão. " 05/05/2026 - DECISÃO: "Cumpra‑se o V. Acórdão e a sentença. Expeça‑se mandado de prisão em nome do réu PAULO RODRIGO DA COSTA, a ser cumprido inicialmente no regime fechado. Com o retorno do mandado, devidamente cumprido, expeça‑se guia de recolhimento, que deverá ser encaminhada à Vara das Execuções Criminais competente." Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Rio Claro, aos 20 de julho de 2026.
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