Processo 1503470-06.2026.8.26.0114

TJSP • Medidas Protetivas de Urgência (lei Maria da Penha) Criminal

Tribunal
Número CNJ
1503470-06.2026.8.26.0114
Classe
Medidas Protetivas de Urgência (lei Maria da Penha) Criminal
Órgão Julgador
3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher - Campinas
Última publicação
30/07/2026

Última movimentação

EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 15 DIAS Processo Digital nº: 1503470‑06.2026.8.26.0114 Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Real (Violência Doméstica Contra a Mulher) Autor: Justiça Pública EDITAL PARA INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Real (Violência Doméstica Contra a Mulher), PROCESSO Nº  1503470‑06.2026.8.26.0114 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dr(a). João Luis Monteiro Piassi, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado: R. F. S., Brasileiro, Solteiro, Não informada, RG: [removido], CPF  482.288.478‑31 , pai C. A. S., mãe M. C. F .S., Nascido/Nascida em 23/02/1998, de cor Pardo, natural de Jandira, - SP, que, encontrando‑se em local incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por EDITAL, acerca das medidas protetivas deferidas nos autos em favor de L. L. F., conforme decisão de seguinte teor: "Dessa forma, para preservação da integridade física e psíquica da representante, acolho a manifestação ministerial de fl. 54, reiterativa da promoção de fls. 25/27, e DEFIRO, em favor da ofendida, as seguintes medidas protetivas de urgência: (a) fixação de limite mínimo de 200 metros de distância entre representado e representante, familiares e testemunhas; (b) proibição de contato do representado com a representante, familiares e testemunhas, por qualquer meio que seja (inclusive aplicativos demensageme publicaçõesem rede social, em relação aos fatos); (c) proibição do representado frequentar o local de trabalho e a casa da representante, situada à (...); (d) proibição do representado frequentar os locais habitualmente frequentados pela representante, tais como igreja, comércio, clube, academia, dentre outros. (e) proibição de manifestação em redes sociais depreciando a vítima. As medidas são excepcionais e se destinam à proteção da integridade física, psicológica, sexual, patrimonial e moral da representante, razão pela qual deverão permanecer válidas e vigentes até que a representante não se encontre mais em situação de risco, situação que será apurada dentro do período de 6 meses a contar da presente decisão. Caso, porém, a própria representante, a qualquer momento, manifeste voluntariamente, livre de qualquer coação, que não deseja mais que as medidas protetivas permaneçam vigentes, tornem conclusos para sua revogação. Caso a representante deseje, poderá instalar em seu aparelho celular o aplicativo chamado SOS Mulher (passível de ser baixado pelos sistemas Apple ou Android). Uma vez realizado odownloaddo aplicativo, a representante deverárealizar o cadastro dos seus dados pessoais (CPF, RG, Nome Completo, Nome da mãe e Data de nascimento), além do número do presente processo, passível de ser encontrado na parte superior da primeira folha dessa decisão. Caso o representado descumpra a medida protetiva, basta que a representante pegue seu celular, acesse o aplicativo SOS Mulher e aperte o botão existente dentro do aplicativo durantecinco segundos. Isso fará com que aviatura da Polícia Militar mais próxima da representante seja enviada e chegue rapidamente ao local de onde foi emitido o sinal. A representante também poderá entrar em contato com a equipe responsável pelo Programa GAMA da Guarda Municip…

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