Processo 1503495-17.2020.8.26.0506

TJSP • Ação Penal - Procedimento Sumário

Tribunal
Número CNJ
1503495-17.2020.8.26.0506
Classe
Ação Penal - Procedimento Sumário
Órgão Julgador
2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher - Ribeirão Preto
Última publicação
31/07/2026

Última movimentação

O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Ribeirão Preto, Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). Daniele Regina de Souza Duarte, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: JEFERSON FERNANDES SANTOS, Brasileiro, Casado, OPERADOR(A), RG: [removido] SSP‑SP, CPF XXX.XXX.XXX-XX, pai Ademilson Fernandes Santos, mãe Cassiana Fernandes Vieira, Nascido/Nascida em 26/04/1993, de cor Pardo, natural de Mirandopolis, - SP, Outros Dados: telefone: (16)-9.9317.9343, com endereço à Rua Jose de Alcantara, 765, torre 3, bl. C, aptº 21, Jardim Heitor Rigon, CEP 14062-100, Ribeirão Preto - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu‑se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da r. Sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: "Posto isso, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado J. F. S., qualificado em fls. 66, como incurso no artigo 129, § 9º, do Código Penal, com fundamento no art. 107, IV do CP. Mantenho as medidas protetivas já de conhecimento das partes, fixadas nos autos n.  1501774‑55.2020.8.26.0530  (apenso), por prazo indeterminado, enquanto persistir situação de risco à mulher, ficando consignado que a revogação se dará por decisão judicial precedida do contraditório, mediante pedido dos interessados ou de ofício pelo Juízo. (Tema repetitivo 1249 do E. STJ), devendo a vítima ser orientada a solicitar a revogação das medidas protetivas se não forem mais necessárias. Caso ainda não expedido o mandado de acompanhamento no BNMP, até que referido sistema se adeque ao precedente vinculante, insira‑se duração de 10 anos, sem prejuízo da eficácia das medidas protetivas após este prazo, se não se verificar a existência de decisão judicial em contrário. Expeça‑se edital para intimação do réu da sentença, com o prazo de 90 dias, e após aguarde‑se o prazo de 10 (dez) dias para interposição de recurso, se não houver, expeça‑se certidão de trânsito em julgado para o réu; ou, caso contrário, apresentado recurso no prazo legal, com as razões de apelação, abra‑se vista ao MP para contrarrazões, encaminhando ao e. TJSP posteriormente. Custas na forma da lei. Cumpra‑se." e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ribeirão Preto, aos 29 de julho de 2026.

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