Processo 1503497-24.2026.8.26.0361

TJSP • Medidas Protetivas de Urgência (lei Maria da Penha) Criminal

Tribunal
Número CNJ
1503497-24.2026.8.26.0361
Classe
Medidas Protetivas de Urgência (lei Maria da Penha) Criminal
Órgão Julgador
Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher - Mogi das Cruzes
Última publicação
28/07/2026

Última movimentação

EDITAL PARA INTIMAÇÃO ACERCA DA CONCESSÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica (Violência Doméstica Contra a Mulher), QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA RAFAEL NASCIMENTO DA SILVA, PROCESSO Nº  1503497‑24.2026.8.26.0361 , JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, Dr(a). RAIANNE GALIZA MARCOLINO DOS SANTOS, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Vítima: I. D. D S., RG: [removido], CPF  454.051.198‑06 , mãe LUCIMARA APARECIDA DOS SANTOS, Nascido/Nascida em 21/03/1997, de cor Pardo, Rua Adelaide Capella, 602, Jardim Miriam, CEP 08613-300, Suzano - SP,. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu‑se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, com fundamento nos artigos 18, 19, 22, inciso III, alíneas "a", "b" e "c", e 24-A, todos da Lei nº 11.340/2006, defiro as medidas protetivas de urgência para determinar que o requerido RAFAEL NASCIMENTO DA SILVA: a) abstenha‑se de aproximar‑se da ofendida, mantendo distância mínima de 200 (duzentos) metros, ou outra que se mostre suficiente para garantir sua segurança; b) abstenha‑se de manter qualquer contato com a ofendida, por qualquer meio de comunicação, inclusive telefone, mensagens, aplicativos, redes sociais, e‑mail ou por intermédio de terceiros; c) abstenha‑se de frequentar os locais habitualmente frequentados pela ofendida, especialmente sua residência, local de trabalho e outros que venham a ser informados, a fim de preservar sua integridade física e psicológica. Ficam as medidas protetivas de urgência fixadas no teor acima consignado, com possibilidade de serem revistas ou revogadas se houver alteração da situação fática. Expeça‑se, com urgência, o competente mandado de intimação do requerido, consignando‑se expressamente que o descumprimento das medidas impostas poderá caracterizar, em tese, o crime previsto no artigo 24-A da Lei nº 11.340/2006, sem prejuízo da decretação de outras medidas cautelares, inclusive prisão preventiva, quando presentes os requisitos legais.. Intime‑se a ofendida da presente decisão, cientificando‑a acerca do deferimento das medidas protetivas. A vítima deverá ser cientificada do aplicativo SOS Mulher, disponibilizado para atendimento emergencial durante a vigência da presente medida, cujas orientações para instalação e uso podem ser obtidas por meio do endereço eletrônico: https://www.sosmulher.sp.gov.br. Comunique‑se à autoridade policial e à Guarda Municipal com cópia desta decisão, devendo zelar pelo efetivo cumprimento das medidas impostas e adoção das providências cabíveis em caso de descumprimento. Dê‑se ciência ao Ministério Público.. Cumpra‑se com urgência. Servirá esta decisão, por cópia digitalmente assinada por mandado/ofício. Intime‑se. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na…

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