Processo 1503559-21.2021.8.26.0529
TJSP • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DESPACHO Nº 1503559-21.2021.8.26.0529 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santana de Parnaíba - Apelante: Município de Pirapora do Bom Jesus - Apelado: Sidney Ricardo de Almeida - Trata-se de apelação interposta pelo Município de Pirapora do Bom Jesus contra a r. sentença de fls.13/15, proferida nos autos da execução fiscal ajuizada contra Sidney Ricardo de Almeida para a cobrança de créditos de IPTU e Taxa de Limpeza Pública dos exercícios de 2017 a 2019 no valor total de R$2.603,59 em 22/11/2021 (fls.1/5). O sentenciante extinguiu o processo com fundamento no art. 485, VI, do CPC, reconhecendo a falta de interesse de agir da exequente, aplicando o tema de repercussão geral nº 1.1184, do E. STF, e os termos da Resolução nº 547/24, do CNJ, tendo em vista o baixo valor executado e a ausência de movimentação útil há mais de um ano, sem arbitrar verba honorária. Inconformado, apela o Município sustentando, que a sentença recorrida partiu de premissa fática equivocada ao concluir que o feito permanecia sem movimentação útil há mais de um ano e que jamais abandonou a causa ou demonstrou desinteresse no recebimento do crédito tributário. Defende que o conceito de movimentação útil não pode ser limitado ao ato que resulta imediatamente em citação ou penhora, pois diligências administrativas internas, consultas a cadastros e peticionamentos voltados à identificação do devedor também configuram atividade útil ao processo. Alega que a extinção com fundamento na Resolução nº 547/2024 do CNJ e no Tema 1.184 do STF exige o preenchimento cumulativo dos requisitos legais, não bastando o baixo valor da execução e que, embora o valor da causa seja inferior a R$10.000,00, não houve inércia processual, pois existiriam peticionamentos e diligências administrativas recentes. Aduz que a interpretação baseada apenas no valor da causa viola os princípios da inafastabilidade da jurisdição e do devido processo legal, bem como o dever de cooperação previsto no art. 6º do CPC. Ao final, requer a) o conhecimento do presente recurso de apelação, uma vez que preenchidos todos os pressupostos de admissibilidade, inclusive com a observância do prazo em dobro e a isenção de preparo conferidas à Fazenda Pública; b) o provimento total do recurso para reformar a respeitável sentença proferida pelo juízo de origem, afastando-se a extinção por falta de interesse de agir. (fls.17/23). Recurso tempestivo e dispensado de preparo. É o relatório. O apelo comporta imediato julgamento, independentemente da abertura de prazo para apresentação de contrarrazões, sendo certo que citado o executado não está representado nos autos (fls.8) e o inciso V do artigo 932 e o § 1º do artigo 1.010, ambos do CPC, devem ser interpretados sob a luz do contraditório útil, ou seja, o da eficiência indicada na parte final do artigo 8º do CPC. Nesse sentido, oportuno destacar a orientação emanada dos Enunciados nº 3, 5 e 6 da ENFAM, in verbis: 3) É desnecessário ouvir as partes quando a manifestação não puder influenciar na solução da causa. 5) Não viola o art. 10 do CPC/2015 a decisão com base em elementos de fato documentados nos autos sob o contraditório. 6) Não constitui julgamento surpresa o lastreado em fundamentos jurídicos, ainda que diversos dos apresentados pelas partes, desde que embasados em provas submetidas ao contraditório. Presentes os pressupostos de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.