Processo 1503587-66.2025.8.26.0361
TJSP • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Última movimentação
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica (Violência Doméstica Contra a Mulher), QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA Marcos de Souza Pereira, PROCESSO Nº 1503587‑66.2025.8.26.0361 , JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, Dr(a). LARISSA BONI VALIERIS, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Vítima: E. M. DOS S., Ignorado, AGENTE DE SEGURANCA, RG: [removido], CPF 341.662.308‑83 , pai João Antônio dos Santos, mãe Creusa Izabel dos Santos, Nascido/Nascida em 05/07/1984, de cor Ignorada, Outros Dados: 11 97284‑3391 , RUA ARMANDO MARITAN, 86, Viela 03, VL OLIVEIRA, CEP 08790-340, Mogi das Cruzes - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu‑se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: JULGO PROCEDENTE a pretensão acusatória para condenar o réu MARCOS DE SOUZA PEREIRA, como incurso no artigo 147-A, §1°, inciso II, e no artigo 147, caput e §1°, ambos do Código Penal, em concurso material de crimes às penas de 9 meses de reclusão e 15 dias‑multa, fixada no mínimo legal e 2 (dois) meses de detenção. Fixo regime aberto para início do cumprimento da pena. Recurso em liberdade, observando‑se que o réu encontra‑se preso por outro processo. Como já constou em audiência, DEFIRO a medida prevista no artigo 22, III, a, b, c, da Lei nº 11.340/06, determinando que o ofensor MARCOS DE SOUZA PEREIRA se abstenha de manter contato, por qualquer meio, e de frequentar os mesmos lugares que a ofendida, E.M.dos S.P., tais como sua residência, na rua ou local de trabalho; proíbo‑o de se aproximar da ofendida, fixando‑se a distância mínima de 200 (duzentos) metros entre esta e o averiguado, sob pena de desobediência e prisão. Deixo consignado que o acusado foi intimado acerca do deferimento das medidas protetivas em audiência. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mogi das Cruzes, aos 15 de julho de 2026.
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