Processo 1503644-83.2024.8.26.0114

TJSP • Medidas Protetivas de Urgência (lei Maria da Penha) Criminal

Tribunal
Número CNJ
1503644-83.2024.8.26.0114
Classe
Medidas Protetivas de Urgência (lei Maria da Penha) Criminal
Órgão Julgador
1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher - Campinas
Última publicação
30/07/2026

Última movimentação

EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 15 DIAS Processo Digital nº: 1503644‑83.2024.8.26.0114 Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça Autor: Justiça Pública EDITAL PARA INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça, PROCESSO Nº  1503644‑83.2024.8.26.0114 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dr(a). PAULO HENRIQUE ADUAN CORREA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado: M. H., Brasileiro, Casado, RG: [removido], CPF  317.459.958‑03 , pai J. H., mãe M. H., Nascido/Nascida em 16/07/1984, de cor Branco, que, encontrando‑se em local incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por EDITAL, acerca das medidas protetivas deferidas nos autos em favor de R. H. R. G. M., conforme decisão de seguinte teor: "Vistos. Trata‑se de requerimento para aplicação de medidas protetivas de urgência ao argumento de violência doméstica e familiar. O Ministério Público requereu o acolhimento do pedido para imposição de medidas protetivas ao suposto autor dos fatos. A ofendida narrou hipótese de violência psicológica e moral consistente em ameaça e injúria. As declarações prestadas pela vítima são verossímeis, coerentes e devem ser prestigiadas nesta fase inicial de cognição sumária, sobretudo em se considerando que, em regra, os crimes praticados no âmbito doméstico e familiar não têm testemunhas. Posteriormente, com o aprofundamento das investigações e encerramento do inquérito policial, as medidas protetivas poderão ser ampliadas, restringidas ou revogadas, conforme seja necessário. Dessa forma, para preservação da integridade física e psíquica da ofendida, DEFIRO em seu favor as seguintes medidas protetivas: (a) fixação de limite mínimo de 200 metros de distância entre agressor e vítima, familiares e testemunhas; (b) proibição de contato do agressor com a vítima, familiares e testemunhas, por qualquer meio que seja; (c) proibição do agressor frequentar o local de trabalho e a casa da vítima; (d) proibição do agressor frequentar os locais habitualmente frequentados pela vítima, tais como igreja, comércio, clube, academia, dentre outros. Tais proibições incluem qualquer tipo de manifestação em relação aos fatos apurados à vítima e familiares em qualquer rede social. As medidas são excepcionais e se destinam à proteção da integridade física, psicológica, sexual, patrimonial e moral da vítima, razão pela qual deverão permanecer válidas e vigentes até que sobrevenha o encerramento do processo principal, com o trânsito em julgado da sentença ou do acórdão a ser nele proferido. Na hipótese de a sentença/acórdão absolutório transitar em julgado, as medidas protetivas automaticamente perderão validade e eficácia, haja vista não ser razoável sua manutenção diante de tal cenário. Caso, porém, a própria vítima, a qualquer momento, manifeste voluntariamente, livre de qualquer coação, que não deseja mais que as medidas protetivas permaneçam vigentes, tornem conclusos para sua revogação. A presente decisão não impede o agressor de ter contato com os filhos do casal, devendo ele, contudo, solicitar que terceiros (parentes ou amigos) busquem os menores no lar da genitora, de forma que os vínculos de afeto existentes entre a prole e o genitor não seja…

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