Processo 1503669-21.2025.8.26.0548
TJSP • Inquérito Policial
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PRAZO DE 15 DIAS Processo Digital nº: 1503669‑21.2025.8.26.0548 Classe: Assunto: Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Autor: Justiça Pública Réu e Averiguado: FAGNER ALEX CORDEIRO VIANA e outro EDITAL PARA NOTIFICAÇÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins, QUE JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA FAGNER ALEX CORDEIRO VIANA E OUTRO, PROCESSO Nº 1503669‑21.2025.8.26.0548 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dr(a). BRUNO RAMOS MENDES, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado: ALEXANDRE SANTOS DA COSTA, Solteiro, Servente, RG: [removido], CPF 368.715.738‑52 , pai JOSE AILTON SALES DA COSTA, mãe MARIA DE FATIMA DOS SANTOS DA COSTA, Nascido/Nascida em 13/12/1988, de cor Pardoque, encontrando‑se em local incerto e não sabido, foi determinada a sua NOTIFICAÇÃO, por EDITAL, para oferecer no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, defesa prévia, por escrito. Na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas, até o número de 5 (cinco), nos termos do artigo 55, caput e § 1º da Lei 11.343/2006, tendo em vista a denúncia de seguinte teor: "Consta dos inclusos autos de Inquérito Policial que no dia 12 de agosto de 2025, por volta das 11h30min, em uma praça pública na Avenida Doutor Moraes Sales, altura do nº 311, Centro, nesta cidade, FAGNER ALEX CORDEIRO VIANA, qualificado a fl. 28, vendeu para o usuário ALEXANDRE SANTOS DA COSTA 01 (um) frasco plástico fechado por tampa própria contendo cocaína, na forma de “crack”, pesando 0,25g (vinte e cinco decigramas), e 01 (um) invólucro plástico, contendo TETRAHDRICANNABINOL (THC), pesando 0,7g (sete decigramas), sendo que, na mesma ocasião, FAGNER ALEX trazia consigo, para fins de tráfico, 03 (três) invólucros plásticos contendo cocaína, na forma de “crack”, pesando 7,84g (sete gramas e oitenta e quatro decigramas); sustância entorpecente (droga), conforme Laudo de Constatação de fls. 39/42 e Laudo de Exame Químico Toxicológico de fls. 84/86, sem autorização e/ou desacordo com determinação legal e regulamentar. Em face do exposto, denuncio FAGNER ALEX CORDEIRO VIANA como incurso no artigo 33, caput, e ALEXANDRE SANTOS DA COSTA como incuso no artigo 28 da Lei nº 11.343/06, e requeiro sejam eles processados e condenados, ouvindo‑se as pessoas abaixo arroladas, nos termos do artigo 55 e seguintes do mesmo diploma legal, até final sentença condenatória. " Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campinas, aos 28 de julho de 2026
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