Processo 1503711-56.2024.8.26.0079
TJSP • Ação Penal - Procedimento Sumário
Última movimentação
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Botucatu, Estado de São Paulo, Dr(a). CRISTINA ESCHER, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: D. R. R., Brasileiro, RG: [removido], CPF 313.959.598‑03 , pai JOEL RAMOS, mãe ANA ROSA NATALE RAMOS, Nascido/Nascida em 18/02/1984, de cor Branco, natural de Botucatu, - SP, Outros Dados: Telefone: (14) 99158‑5845 , com endereço à Rua Professor Amaro Alves de Almeida, 280, Vila Maria, CEP 18611-380, Botucatu - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu‑se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal deduzida na denúncia, para CONDENAR o acusado D. R. R., qualificado nos autos, ao cumprimento da pena de 4 meses e 15 dias de detenção, em regime semiaberto, por infração ao artigo 150, caput, c.c. art. 61, inc. II " e" (contra irmã) e "f" ( contra mulher na forma da lei específica) ambos do Código Penal, com os ditames da Lei 11.340/06 e ABSOLVER, dos artigos 150 caput, e 147, §1º c.c art. 61, inc. II " e" (contra ascendente) e "f" ( contra mulher na forma da lei específica), todos do Código Penal, o que faço com fundamento no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal. Por fim, deixo de fixar indenização mínima à vítima, nos termos do artigo 387, IV, do Código de Processo Penal, pois ausentes elementos hábeis a indicar eventuais danos morais sofridos, o que poderá ser requerido em ação própria, na seara cível, se o caso. Considerando o tempo em que o réu ficou no cárcere (data da prisão: 03/12/2024), bem como a quantidade da pena aplicada, defiro o recurso em liberdade. EXPEÇA‑SE ALVARÁ DE SOLTURA CLAUSULADO. Nos termos do artigo 201, §2º, do Código de Processo Penal, comunique‑se a vítima do teor desta sentença. Custas pelo réu, nos termos do artigo 804 do Código de Processo Penal, observada eventual direito à gratuidade judiciária. Expeça‑se guia de execução. Anote‑se no histórico de partes. Dispensada a inscrição em livros de registro do rol dos culpados tendo em vista que o artigo 393, do Código de Processo Penal foi revogado pela Lei 12.403/11. Sentença registrada eletronicamente. Publique‑se.Intimem‑se. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Botucatu, aos 23 de julho de 2026.
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