Processo 1503711-56.2024.8.26.0079

TJSP • Ação Penal - Procedimento Sumário

Tribunal
Número CNJ
1503711-56.2024.8.26.0079
Classe
Ação Penal - Procedimento Sumário
Órgão Julgador
2ª Vara Criminal - Botucatu
Última publicação
31/07/2026

Última movimentação

O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Botucatu, Estado de São Paulo, Dr(a). CRISTINA ESCHER, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: D. R. R., Brasileiro, RG: [removido], CPF  313.959.598‑03 , pai JOEL RAMOS, mãe ANA ROSA NATALE RAMOS, Nascido/Nascida em 18/02/1984, de cor Branco, natural de Botucatu, - SP, Outros Dados: Telefone: (14)  99158‑5845 , com endereço à Rua Professor Amaro Alves de Almeida, 280, Vila Maria, CEP 18611-380, Botucatu - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu‑se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal deduzida na denúncia, para CONDENAR o acusado D. R. R., qualificado nos autos, ao cumprimento da pena de 4 meses e 15 dias de detenção, em regime semiaberto, por infração ao artigo 150, caput, c.c. art. 61, inc. II " e" (contra irmã) e "f" ( contra mulher na forma da lei específica) ambos do Código Penal, com os ditames da Lei 11.340/06 e ABSOLVER, dos artigos 150 caput, e 147, §1º c.c art. 61, inc. II " e" (contra ascendente) e "f" ( contra mulher na forma da lei específica), todos do Código Penal, o que faço com fundamento no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal. Por fim, deixo de fixar indenização mínima à vítima, nos termos do artigo 387, IV, do Código de Processo Penal, pois ausentes elementos hábeis a indicar eventuais danos morais sofridos, o que poderá ser requerido em ação própria, na seara cível, se o caso. Considerando o tempo em que o réu ficou no cárcere (data da prisão: 03/12/2024), bem como a quantidade da pena aplicada, defiro o recurso em liberdade. EXPEÇA‑SE ALVARÁ DE SOLTURA CLAUSULADO. Nos termos do artigo 201, §2º, do Código de Processo Penal, comunique‑se a vítima do teor desta sentença. Custas pelo réu, nos termos do artigo 804 do Código de Processo Penal, observada eventual direito à gratuidade judiciária. Expeça‑se guia de execução. Anote‑se no histórico de partes. Dispensada a inscrição em livros de registro do rol dos culpados tendo em vista que o artigo 393, do Código de Processo Penal foi revogado pela Lei 12.403/11. Sentença registrada eletronicamente. Publique‑se.Intimem‑se. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Botucatu, aos 23 de julho de 2026.

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