Processo 1503732-85.2024.8.26.0320

TJSP • Ação Penal - Procedimento Sumário

Tribunal
Número CNJ
1503732-85.2024.8.26.0320
Classe
Ação Penal - Procedimento Sumário
Órgão Julgador
Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher - Limeira
Última publicação
24/07/2026

Última movimentação

EDITAL PARA CITAÇÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça, QUE JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA SILVIO ACENDINO DA COSTA SAMPAIO, PROCESSO Nº  1503732‑85.2024.8.26.0320 O MM. Juiz de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de Limeira, Estado de São Paulo, Dr. GUILHERME LOPES ALVES LAMAS, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente SILVIO ACENDINO DA COSTA SAMPAIO, Brasileiro, Divorciado, Comerciante, RG: [removido], pai S. C. S., mãe A. A. da C., de cor Ignorada, natural de Limeira - SP, com endereço à R. M. J. B., 684, V. S. R., CEP 13480-350, Limeira - SP, por infração aos artigos: Art. 147 "caput" do(a) CP c/c Art. 5 "caput" do(a) LEI 11340/2006(Denúncia), e que atualmente encontra‑se, o réu, em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº  1503732‑85.2024.8.26.0320 , que lhe move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, que fluirá após do decurso de prazo deste edital. Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando‑as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: "Recebo a denúncia oferecida contra Silvio Acendino da Costa Sampaio, por achar‑se incurso no artigo artigo 147, caput, do Código Penal, observadas as disposições da Lei 11.340/06. Cite‑se ele para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396 do C.P.P., deprecando‑se se necessário.". E como não tenha sido encontrado, expediu‑se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Limeira, aos 28 de abril de 2026.

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