Processo 1503788-21.2025.8.26.0535
TJSP • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Rafael Carvalho de Sá Roriz, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente THIAGO MURILO DE SOUZA, Brasileiro, RG: [removido], CPF 510.862.798‑08 , pai ELENILDO JOSÉ DE SOUZA, mãe ROSANGELA VIEIRA DE SOUZA, Nascido/Nascida 08/01/2006, de cor Pardo, natural de Guarulhos - SP, com endereço à Rua Cassiano Gomes, 48, cs 01 11-2088.2659, Jardim Acacio, CEP 07144-090, Guarulhos - SP, por infração ao(s) artigo(s): , e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1503788‑21.2025.8.26.0535 , que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando‑as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 27 de outubro de 2025, por volta das 22h30, na Travessa Barra de Estiva, n. 101, Lavras nesta cidade e comarca de Guarulhos, THIAGO MURILO DE SOUZA trazia consigo e guardava, para entrega ao consumo de terceiros, 377,8g de maconha acondicionados em 523 invólucros, e 195,4g de cocaína acondicionados em 812 invólucros, além de 61 fracos com lança‑perfume, drogas ilícitas que causam dependência física e psíquica, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, além da quantia de R$ 252,00 (duzentos e cinquenta e dois reais), produto da venda das drogas, conforme boletim de ocorrência a fls. 17/19, auto de exibição e apreensão a fls. 10, laudo de constatação a fls. 12/16 e laudo químico‑toxicológico a ser juntado (...)Ante ao exposto, denuncio a Vossa Excelência THIAGO MURILO DE SOUZA como incurso no artigo 33, caput, da Lei 11.343/06. Requeiro que, recebida e autuada esta, seja instaurado o devido processo penal, no rito previsto nos artigos 54 e seguintes da Lei 11.343/06.. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu‑se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guarulhos, aos 15 de julho de 2026. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
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