Processo 1503910-82.2025.8.26.0228
TJSP • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 29ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Tatiana Franklin Regueira, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ANGELA SANTOS LIMA, Brasileira, Solteira, Designer, RG: [removido], CPF 550.259.548‑00 , pai JOAQUIM LUIZ LIMA, mãe LOURDES DOS SANTOS, Nascido/Nascida 28/08/2003, de cor Preto, natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua Marcos Arruda, 383, Catumbi, CEP 03020-000, São Paulo - SP, Fone 983475215, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 "caput", 69 "caput" c/c Art. 14, II e Art. 155 "caput" e Art. 171 "caput" todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1503910‑82.2025.8.26.0228 , que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando‑as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos autos do incluso inquérito policial que, no dia 09 de fevereiro de 2025, por volta das 06h20, na Rua Geraldo Vieira de Castro, 2, Itaquera, nesta cidade e comarca, ANGELA SANTOS LIMA, obteve, para si, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, consistente na quantia de R$ 65,00, induzindo e mantendo a vítima mediante meio fraudulento a seguir exposto, ainda, que, nas mesmas circunstâncias acima descritas, na Rua Artur Alvim, 60, Itaquera, nesta cidade e comarca, a ré subtraiu, para si, um carregador de celular e dois cartões de crédito, pertencentes à outra vítima conforme auto de exibição e apreensão, por fim, que, nas mesmas circunstâncias acima descritas, nesta cidade e comarca, tentou subtrair, para si, a quantia de R$ 100,00, de uma outra vítima somente não consumando o delito por circunstâncias alheias à sua vontade. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu‑se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 17 de julho de 2026.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.