Processo 1503923-11.2020.8.26.0405

TJSP • Medidas Protetivas de Urgência (lei Maria da Penha) Criminal

Tribunal
Número CNJ
1503923-11.2020.8.26.0405
Classe
Medidas Protetivas de Urgência (lei Maria da Penha) Criminal
Órgão Julgador
3ª Vara Criminal - Osasco
Última publicação
31/07/2026

Última movimentação

EDITAL DE INTIMAÇÃO DA(S) VÍTIMA(S) Processo Digital nº: 1503923‑11.2020.8.26.0405 Classe – Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Estupro de vulnerável (Violência Doméstica Contra a Mulher) Autor Justiça Pública Averiguado: GABRIEL MAGNO SOUSA BORGES Vítima: ANA CLARA LOPES DA CONCEICAO e outro Tramitação prioritária EDITAL DE INTIMAÇÃO DA(S) VÍTIMA(S), COM PRAZO DE 15 DIAS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de Osasco, Estado de São Paulo, Dr(a). ULISSES AUGUSTO PASCOLATI JUNIOR, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Sr(a)(s). MARIA VITORIA LOPES DA CONCEICAO, que residia no endereço mencionado, e atualmente encontra(m)-se em lugar incerto e não sabido, VÍTIMA(S) nos autos da Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal, sob nº  1503923‑11.2020.8.26.0405 , que move Justiça Pública contra G. M. S. B. E, como não tenha(m) sido encontrado(a)(s), expediu‑se o presente edital com o prazo de 15 dias, que vai publicado e afixado na forma da lei, pelo qual fica(m) a(s) vítima(s) devidamente INTIMADA(S) da decisão deste Juízo de seguinte teor: Vistos. De forma a preservar a integridade física e psicológica da ofendida, diante dos episódios narrados nos autos, DETERMINO nos moldes do artigo 22, inciso III, alínea “a” e “b”, da lei nº 11.340/2006: A) que o autor dos fatos não mais se aproxime das menores A. C. L. DA C. e M. V. L. DA C., ambas representadas por sua genitora D. S. P. L., mantendo distância mínima de 200 (duzentos) metros. B) e não mantenha contato com elas por qualquer meio de comunicação. Expeça‑se o necessário. Intime‑se pessoalmente a representante das vítimas e o autor da presente decisão para fiel observância. No mais, as medidas cíveis deverão ser solicitadas naquele juízo. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Osasco, aos 23 de julho de 2026. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

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