Processo 1503960-59.2025.8.26.0309
TJSP • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de Jundiaí, Estado de São Paulo, Dr(a). Jane Rute Nalini Anderson, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente KAUÊ DOS SANTOS SILVA, Ignorado, Desempregado, RG: [removido], CPF 541.504.888‑00 , pai JOSÉ CLAUDIO DA SILVA, mãe JEANE CICERA DOS SANTOS SILVA, de cor Ignorada, com endereço à Rua Osvaldo de Almeida Leite, 162, Parque Centenario, CEP 13214-750, Jundiaí - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, II do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1503960‑59.2025.8.26.0309 , que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando‑as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: "(...) Diante de todo o exposto, denuncio KAUÊ DOS SANTOS SILVA, qualificado nos autos, como incurso no art. 155, §4º, II, do Código Penal (fato anterior à Lei nº 15.397/26), requerendo, após o recebimento desta denúncia, seja ele citado para oferecer resposta escrita e se ver processar até final julgamento e condenação, nos termos dos artigos 394 e seguintes do Código de Processo Penal, ouvindo‑se a vítima e a testemunha abaixo arroladas. Requer‑se, ainda, seja fixado o valor mínimo de R$ 278,22 (duzentos e setenta e oito reais e vinte e dois centavos) para a reparação do dano por ele causado, conforme os termos do art. 387, IV, do Código de Processo Penal.". E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu‑se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jundiaí, aos 24 de julho de 2026.
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