Processo 1504118-67.2026.8.26.0378
TJSP • Ação Penal - Procedimento Sumário
Última movimentação
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, EXPEDIDO NOS AUTOS DO PROCESSO CRIME N. 1504118‑67.2026.8.26.0378 QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA ANDERSON MESSIAS DE SOUZA, COMO INCURSO NO ARTIGO 147, § 1º , DO CÓDIGO PENAL. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro de Itu, Estado de São Paulo, Dr(a). CASSIO MAHUAD, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ANDERSON MESSIAS DE SOUZA, RG: [removido], CPF 387.844.298‑01 , mãe LAZARA DE SOUZA VIEIRA, Nascido/Nascida 16/04/1988, de cor Branco, com endereço à Rua Professor Mario Macedo, 34, (11) 97573‑4057 , Vila Prudente de Moraes, CEP 13306-172, Itu - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 147 § 1º do(a) CP e Art. 5 "caput" do(a) LEI 11340/2006(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1504118‑67.2026.8.26.0378 , que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando‑as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: "Consta dos autos deste inquérito policial que, no dia 18 de março de 2026, no período diurno, na Rua Luís Carlos Boni, nº 551, Bairro Rancho Grande, Itu/SP, ANDERSON MESSIAS DE SOUZA, qualificado às fls. 23, no âmbito da unidade doméstica e familiar, com violência contra mulher, na forma do artigo 5º da Lei nº 11.340/2006, ameaçou sua genitora LÁZARA PEREIRA DE SOUZA, por palavra, de causar‑lhe mal injusto e grave. Segundo o apurado, o denunciado chegou à residência em visível estado de embriaguez, passou a chutar objetos e pertences da casa e exigiu que a vítima lhe entregasse dinheiro. Diante da recusa, passou a proferir diversos xingamentos, ofendendo sua honra subjetiva. Na sequência, o denunciado passou a ameaçar a vítima, afirmando que iria agredi‑la e matá‑la, o que lhe causou fundado temor, levando‑a a sair da residência e acionar a Guarda Civil Municipal. O denunciado foi localizado no interior da residência, ainda em estado alterado, sendo necessário o uso de algemas diante de sua resistência à condução. Ante o exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO denuncia ANDERSON MESSIAS DE SOUZA como incurso no artigo 147, parágrafo 1o, do Código Penal, com as disposições aplicáveis da Lei nº 11.340/2006, requerendo que, após o recebimento desta, seja citado, processado, interrogado e ao final condenado, nos termos dos artigos 396 e seguintes do Código de Processo Penal, ouvindo‑se durante a instrução criminal a vítima e as testemunhas abaixo arroladas, fixando‑se, ainda, valor mínimo para reparação dos danos causados à vítima pela infração, ainda que exclusivamente morais, nos termos do artigo 387, inciso IV, do mesmo diploma legal. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu‑se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
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